Responsabilidade solidária

TAP responde por dívidas da Varig até saída do grupo econômico

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31 de outubro de 2014, 17h38

A TAP Manutenção e Engenharia Brasil tem responsabilidade solidária parcial pelo pagamento dos débitos trabalhistas da Varig, porque integrou o grupo econômico da empresa aérea como sucessora da VEM Manutenção. No entanto, a TAP somente responde pelos débitos contabilizados até novembro de 2005, quando deixou de fazer parte do grupo. A decisão, unânime, é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 

Segundo o relator do caso, desembargador convocado Tarcísio Valente, a TAP não adquiriu unidade produtiva da Varig no leilão em processo de recuperação judicial, hipótese que excluiria sua responsabilidade, segundo a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências). Entretanto, ressaltou que a empresa não pode responder por dívidas referentes ao período em que não se beneficiou da mão de obra.

A decisão da 5ª Turma foi proferida em recurso de revista interposto por um aeronauta contra a TAP, a VRG Linhas Aéreas, a Varig Logística (em recuperação judicial), a massa falida da Varig e da Nordeste Linhas Aéreas.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a Varig ao pagamento de diversas verbas e considerou devedoras solidárias a Nordeste, a Varig Logística e a VEM (sucedida pela TAP). O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a condenação, mas excluiu a TAP da obrigação, entendendo que a empresa não teria responsabilidade solidária quanto aos débitos.

Com a decisão do TRT, o aeronauta recorreu ao TST, que acolheu o recurso. Após a publicação do acórdão, a TAP opôs embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento pela 5ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-160800-81.2009.5.01.0018

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