Recesso escolar

Professor que dá aula em férias deve receber salário e horas extras

Autor

31 de outubro de 2014, 18h27

Professores que trabalharem em período de férias devem receber o salário e o adicional de horas extras. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Fundação Richard Hugh Fisk ao pagamento de horas extras a uma professora de inglês que ministrou aulas durante as férias escolares. Pela decisão, a professora deverá ser remunerada com o pagamento das horas normais mais o adicional de horas extras, e não apenas do adicional de 50%, conforme decidira o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Segundo o processo, a escola de inglês, mesmo oferecendo cursos livres, tinha recesso escolar, pois concedia férias aos alunos do "curso regular". Segundo a Fisk, os professores deveriam participar, nesse período, de cursos de férias para alunos novos e para aqueles que não tinham alcançado a média. Os professores também participavam de workshops com objetivo pedagógico.

O trabalho de professores durante as férias escolares é vedado pelo artigo 322, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com base no artigo, o TRT-9 (PR) entendeu que a Fundação Fisk não podia exigir nenhuma atividade nesse período, e, por isso, o tempo trabalhado deveria ser remunerado como hora extra. Ressalvou, porém, que o pagamento devia ser restrito ao adicional de 50%, pois a hora normal já tinha sido quitada.

Ao recorrer ao TST, a professora sustentou que não podia haver limitação da condenação apenas ao adicional de horas extras, "pois nem sequer recebeu o pagamento de forma simples das horas trabalhadas no período de férias escolares". 

Na sessão de julgamento, o ministro José Roberto Freire Pimenta observou que a lógica da decisão do tribunal regional foi a de que a pessoa já havia recebido o salário do período de férias, e, assim, as horas já estariam remuneradas.

"Se a pessoa não fizer nada além do trabalho em exames, que é o que se admite, ela vai receber o valor das horas-aula", observou. No caso, porém, a professora "prestou outras horas-aula, para outros alunos, em outros cursos", e que "isso é trabalho a mais".

Seguindo esse entendimento, a turma votou pelo provimento do recurso para mandar pagar, além do adicional já deferido, também o valor das horas trabalhadas nos períodos de férias. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 2030400-03.2005.5.09.0651

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!