Passado a Limpo

Em 1919, intervenção no AM foi negada devido a deficiência no pedido

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

30 de outubro de 2014, 13h25

Spacca
Arnaldo Godoy [Spacca]Em 1919 a Consultoria-Geral da República foi instada a se manifestar sobre pedido de intervenção federal no Amazonas. O requerente era o Tribunal Superior daquele Estado da federação e o consulente era o Ministro da Justiça.

Invocando que o requerimento estava indevidamente instruído —constava de um telegrama cuja leitura era dificílima — o Consultor-Geral opinou pela impossibilidade de apreciação do pedido, por força de inexistência de documentação hábil, para comprovar — ou não — o que se alegava. O texto é sucinto. Segue o parecer:

Gabinete do Consultor-Geral da República. – Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1919.

Exmo. Senhor Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores. – Satisfazendo a requisição de V. Exa., constante do Aviso nº 141, de 7 do corrente, para interpor meu parecer sobre o pedido de intervenção federal feito pelo Tribunal Superior do Estado do Amazonas, devo dizer a V. Exa. que me faltam todos os elementos para que eu possa manifestar-me a respeito de caso tão grave como esse. O único documento recebido é um telegrama que, por economia de palavras é manifestamente deficiente e ininteligível, desacompanhado de provas que permitissem então estudar o caso de direito e de fato. V. Exa. compreende que nessa ou em qualquer outra hipótese, o Governo, por simples solicitação, sem provas de qualquer espécie, sem ao menos conhecer o caso tão completamente como seria mister e em todos os seus detalhes, não poderia ocupar e muito menos decidir assunto tão delicado.

Como está submetido ao meu exame, entendo que o Governo não pode conhecer do pedido.

Aproveitando o ensejo, renovo a V. Ex. as seguranças de minha elevada estima e mui distinta consideração. – Dr. M. A. de Sá Vianna

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    é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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