Em 1919, intervenção no AM foi negada devido a deficiência no pedido
30 de outubro de 2014, 13h25
Invocando que o requerimento estava indevidamente instruído —constava de um telegrama cuja leitura era dificílima — o Consultor-Geral opinou pela impossibilidade de apreciação do pedido, por força de inexistência de documentação hábil, para comprovar — ou não — o que se alegava. O texto é sucinto. Segue o parecer:
Gabinete do Consultor-Geral da República. – Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1919.
Exmo. Senhor Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores. – Satisfazendo a requisição de V. Exa., constante do Aviso nº 141, de 7 do corrente, para interpor meu parecer sobre o pedido de intervenção federal feito pelo Tribunal Superior do Estado do Amazonas, devo dizer a V. Exa. que me faltam todos os elementos para que eu possa manifestar-me a respeito de caso tão grave como esse. O único documento recebido é um telegrama que, por economia de palavras é manifestamente deficiente e ininteligível, desacompanhado de provas que permitissem então estudar o caso de direito e de fato. V. Exa. compreende que nessa ou em qualquer outra hipótese, o Governo, por simples solicitação, sem provas de qualquer espécie, sem ao menos conhecer o caso tão completamente como seria mister e em todos os seus detalhes, não poderia ocupar e muito menos decidir assunto tão delicado.
Como está submetido ao meu exame, entendo que o Governo não pode conhecer do pedido.
Aproveitando o ensejo, renovo a V. Ex. as seguranças de minha elevada estima e mui distinta consideração. – Dr. M. A. de Sá Vianna
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