Acesso ao Judiciário

Decisão do Supremo tira Cade da zona de conforto, diz ex-conselheiro

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30 de outubro de 2014, 13h02

A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece o direito de escolha do foro em ações contra autarquias federais vai provocar mudanças na forma como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atua na esfera judicial. Para o advogado e ex-conselheiro Mauro Grinberg, do Grinberg Cordovil Advogados, o Cade terá de sair de sua “zona de conforto”, já que a maioria das controvérsias é decidida hoje em gabinetes no Distrito Federal.

Nelson Jr./SCO/STF
Em agosto, o STF permitiu que uma empresa gaúcha movesse processo contra o conselho em uma seção federal do Rio Grande do Sul, em Passo Fundo. A autarquia alegava que só poderia ser ré em ações no Distrito Federal, onde tem sede. Mas o relator, ministro Ricardo Lewandowski (foto), avaliou que restringir o foro limitaria o acesso ao Judiciário. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (30/10).

A tese dos ministros deve beneficiar empresas de pequeno e médio porte. Grinberg aponta que o Cade tem aumentado processos administrativos contra companhias com esse perfil, mas muitas delas enfrentam dificuldades de discutir penalidades na Justiça quando precisam deslocar representantes a Brasília. A Delta Vigilância, por exemplo, empresa que levou a questão do foro ao Supremo, fica há mais de 2 mil quilômetros da capital federal.

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“O Cade leva uma vantagem sobre quem está longe, pois sempre fez o monitoramento do Poder Judiciário de Brasília. Seus procuradores sabem como atua cada juiz. Agora, as discussões vão se espalhar por diferentes varas federais do Brasil”, afirma Grinberg (foto), que também é procurador aposentado da Fazenda Nacional e presidiu até 2011 o Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac).

Essa distribuição também afeta a estrutura de defesa do Cade. O conselho tem uma Procuradoria Federal Especializada, mas processos em outras jurisdições serão acompanhados mais de perto por procuradores federais de todo o país. Como defendem outras causas da União, as urgências e prioridades podem ser diferentes, segundo ele.

A coordenadora-geral de contencioso do Cade, Carolina Saboia Fontenele e Silva, diz que a procuradoria especializada já atua em coordenação com procuradores federais lotados na unidade da Procuradoria-Geral Federal das seções judiciárias locais. “Eventuais novas ações ajuizadas fora do Distrito Federal receberão o mesmo tratamento”, afirmou, por e-mail.

Clique aqui para ler o acórdão.

RE 627.709

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