Harmonia entre os poderes

Câmara ajuíza ADI contra julgamentos penais nas turmas do STF

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30 de outubro de 2014, 20h32

A Câmara dos Deputados entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a reforma regimental que transferiu do Plenário para as turmas do Supremo Tribunal Federal a competência para julgar parlamentares em processos criminais. A decisão de entrar com a ADI foi tomada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), depois de visita ao gabinete do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para reclamar da alteração do Regimento Interno do tribunal. A ação, desta quinta-feira (30/10), foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Desde junho deste ano, o Supremo decidiu levar as ações penais e inquéritos abertos contra parlamentares às turmas. Foi uma forma de desafogar o Plenário, já considerado inviabilizado pelos ministros, e deixar para que os onze ministros discutam apenas matéria constitucional não penal e recursos com repercussão geral reconhecida.

Carlos Humberto/SCO/STF
A alteração regimental foi proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso (foto) e aprovada por unanimidade. O problema formal dessa transferência de competência apontado pela Câmara é que ela faz diferença entre os deputados e senadores e os presidentes das Casas Legislativas. Pelo texto aprovado, as turmas do STF julgam todos os casos penais envolvendo membros do Legislativo, exceto os presidentes da Câmara e do Senado, que continuam a ver seus processos tramitando no Plenário.

De acordo com a inicial da ADI, com essa mudança, o Regimento Interno do STF passou a fazer uma distinção entre deputados, senadores e presidentes das Casas que a Constituição Federal não faz. A ação aponta o artigo 102, que define as competências do Supremo, e mostra que o inciso I, letra “b”, do dispositivo fala que cabe ao tribunal processar e julgar originariamente “os membros do Congresso Nacional”, sem diferenciá-los.

“A distinção criada entre o mandato do presidente da Câmara dos Deputados e o mandato dos demais membros da Casa colide com o espírito da norma constitucional, lastreado no entendimento já sedimentado na doutrina e na vida política do país de que todos os mandatos têm o mesmo valor representativo e merecem o mesmo tratamento”, diz a ADI.

Mais rápido
A motivação por trás da transferência de competências do Pleno para as turmas também é dar agilidade à prestação jurisdicional pelo Supremo. Se o Judiciário brasileiro vive uma crise de demanda, o STF também sofre com suas consequências. E uma delas foi a transformação do Plenário numa “roda presa”, nas palavras do ministro Dias Toffoli.

E a ideia do ministro Barroso é que o Plenário do STF discuta apenas matéria de verdadeiro interesse nacional, como as discussões de controle de constitucionalidade e os recursos com repercussão geral reconhecida. Os números depõem a favor. Entre agosto e outubro deste ano, as turmas julgaram oito ações penais e 26 inquéritos (15 recebidos e 11 trancados). Entre setembro e outubro, o Plenário julgou 32 recursos com repercussão geral reconhecida.

Reprodução
Mas para o deputado federal Henrique Alves (foto), essa construção prejudica as atividades do Poder Legislativo. É que as turmas são compostas por cinco ministros. Portanto, para que um deputado seja condenado — e, consequentemente, deixe de ser deputado — bastam três votos.

“Não seria razoável admitir que, à guisa de imprimir maior dinamismo aos trabalhos de um Poder, se possa prejudicar as atividades de outro Poder, ensejando desarmonia interna e constrangimento perante o eleitorado”, escreveu na ADI.

Vexame
A inicial da ação reconhece que a transferência da competência para as turmas não implica prejuízo na qualidade dos julgamentos. Mas diz que o fato de os deputados não serem mais julgados pelo órgão máximo do Judiciário é quase um vexame, ou uma “capitio diminutio”, para eles.

Portanto, se do ponto de vista jurídico-processual, não faz diferença para o Supremo ou para os parlamentares, do ponto de vista político faz. No entendimento do presidente da Mesa Diretora da Câmara é uma violação ao “princípio da isonomia de tratamento entre os membros dos diversos Poderes, e internamente em cada Poder”.

A ação faz um paralelo com a competência do Senado para julgar crimes de responsabilidade. O artigo 52 da Constituição Federal é quem trata da matéria e não diz que os casos de crimes de responsabilidade imputados a ministros do Supremo devem ser julgados pelo Plenário do Senado.

“Nessa mesma linha de raciocínio”, diz a ação, seria o mesmo que o Senado passar a julgar apenas o presidente do STF em plenário e os demais ministros, em alguma comissão. “Com efeito, soa absurda tal hipótese, pois subjacente está a relação harmônica e equilibrada entre os poderes.”

Visita
O questionamento à alteração regimental no STF já era esperado. Na quarta-feira (29/10), uma comitiva de treze líderes partidários, encabeçados por Henrique Eduardo Alves, foi ao gabinete do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, reclamar da situação.

Depois da condenação do deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), e depois de passado o período eleitoral, os deputados ficaram assustados com a hipótese de uma maioria simples de três ministros poder mandá-los para a prisão.

Protógenes foi condenado a dois anos e meio de prisão por conta de seu trabalho como delegado da Polícia Federal. A 2ª Turma do STF entendeu que ele cometeu violação de sigilo funcional ao contar para a TV Globo, com antecedência, a data em que deflagraria a operação satiagraha.

Além da pena, que foi convertida em prestação de serviços comunitários, Protógenes foi demitido dos quadros da PF e a Mesa Diretora da Câmara foi intimada a cassar seu mandato. Ele foi condenado pelos votos dos ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes não estava no julgamento e a outra cadeira é a que seria ocupada por Joaquim Barbosa, aposentado.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Já na ocasião da visita, o ministro Lewandowski (foto) disse que pouco poderia fazer. Orientou-os a entrar com alguma medida judicial ou administrativa. Também propôs que eles estudassem uma saída legislativa, já que são membros do Poder Legislativo. Um dia depois, entraram com a ADI. 

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADI 5.175

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