Patrocínio cultural

Rádios comunitárias não podem fazer propaganda comercial, decide TJ-SC

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28 de outubro de 2014, 5h22

Anúncios de bens e serviços, com telefone e endereço para contato, são característicos de patrocínio cultural e não podem ser veiculados por rádios comunitárias. Esse foi o entendimento unânime da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, manteve liminar impedindo uma rádio em Penha (SC) de veicular mensagens publicitárias de cunho comercial.

A rádio alegava que não fazia propaganda, mas recebia patrocínio sob a forma de apoio cultural, permitido pelo Decreto 2.615/98. Sob a Norma 1/2011 do Ministério das Comunicações, o apoio cultural “é a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora”.

Segundo a desembargadora Denise Volpato, ficou claro que os anúncios veiculados pela emissora, com a oferta de produtos, telefones e endereço para contato, caracterizam-se como patrocínio cultural, jamais como apoio cultural.

A decisão determina que a rádio pare de veicular as propagandas, limite seu raio de transmissão em um quilômetro e cesse a captação de apoio de empresas sediadas fora do limite de alcance da transmissão. O acórdão ainda prevê uma multa de R$ 300 por dia para cada uma das determinações caso sejam descumpridas.

A ação judicial contra a emissora foi proposta pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert), que move ações desta natureza contra outras emissoras comunitárias em cidades como Corupá, Videira e Jaraguá do Sul. Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 2013.054658-2

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