Veto em análise

Projetos que aumentam salários no TJ e no MP do Rio voltam à pauta

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28 de outubro de 2014, 15h37

Dois projetos de lei que aumentam as despesas de pessoal no Tribunal de Justiça e no Ministério Público do Rio Janeiro, e que foram vetados pelo Poder Executivo local, voltam à pauta da Assembleia Legislativa (Alerj) nesta quarta-feira (29/10). As propostas foram apresentadas pelas próprias instituições e visam o reajuste de 10% nas remunerações pagas aos servidores da Justiça e do MP fluminense.

Mailson Santana
O projeto do TJ-RJ foi enviado à Alerj por meio da Mensagem nº 7, assinada pela presidente da corte, desembargadora Leila Mariano. No texto, ela pede o reajuste em 6,51%, a ser concedido desde o último dia 1º de setembro, e em 3,28%, a partir de 1º de janeiro do ano que vem. No projeto, ela alega que o aumento elevará o limite de gasto de pessoal para 5,64% em 2014, 5,69% em 2015 e 5,56% em 2016 — portanto, dentro do teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em 5,7%.

A proposta de reajuste dos servidores do TJ-RJ foi encaminhada à Alerj um dia após a corte ingressar com o polêmico Projeto de Lei 3.181/2014, para regulamentar o auxílio educação para a magistratura fluminense.  O benefício seria de aproximadamente R$ 7 mil e seria pago a juízes com filhos entre 8 e 24 anos de idade.

Com relação ao Ministério Público, o reajuste reivindicado no projeto remetido à assembleia legislativa pelo procurador-geral de Justiça, Marfan Vieira, é de 10%. Além da recomposição, a instituição pede o acréscimo de 5% no padrão remuneratório inicial da carreira. O objetivo “é preservar o atrativo da carreira, de modo a evitar a constante saída de servidores da instituição”. A proposta chegou à Alerj em junho passado.

Ao analisar as propostas, o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), vetou integralmente as propostas. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 22 de setembro. Na justificativa, ele afirmou que as despesas decorrentes das iniciativas legislativas seriam atendidas pelas dotações orçamentárias próprias de ambas as instituições.

“É que a Lei Complementar nº 101 estabeleceu limitações atinentes aos gastos com despesas de pessoal, fixando limitação temporal à prática de atos que ensejam aumento de despesas em ano eleitoral, proibindo qualquer modalidade de reajuste nos 180 dias que antecedem ao término do mandado”, justificou.

Ao reapreciar as propostas, a Alerj pode derrubar os vetos.

Confira aqui a projeto de lei que aumenta as remunerações no TJ-RJ.
Confira aqui o projeto de lei que aumenta as remunerações do MP-RJ.

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