Mudança de regime

José Dirceu poderá cumprir restante da pena em casa, decide Barroso

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28 de outubro de 2014, 17h13

O ex-ministro José Dirceu poderá cumprir pena no regime aberto por bom comportamento e por já ter cumprido um sexto da pena à qual foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A progressão foi assinada nesta terça-feira (28/10) pelo ministro Roberto Barroso, relator do processo no Supremo Tribunal Federal. Ele avaliou que o réu atende todos os requisitos para a mudança de regime.

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Dirceu (foto) deve cumprir pena em regime domiciliar, porque não há casas de albergado no Distrito Federal. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, ele começou a cumprir a pena em novembro de 2013 no Complexo Penitenciário da Papuda e conseguiu compensar 142 dias com “atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelo Juízo da Execução Penal do Distrito Federal”, conforme Barroso.

A defesa apontou que o ex-chefe da Casa Civil fez cursos oferecidos pela unidade prisional em convênio com um centro de educação profissional. O Ministério Público Federal já havia concordado com a solicitação, mediante condições impostas pela Vara de Execução.

Em julho, Dirceu passou a trabalhar como auxiliar no escritório do advogado José Gerardo Grossi. O aval para o trabalho atrasou depois da divulgação de notícias relatando que o réu usou um celular dentro da prisão, mas a investigação acabou arquivada pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

Outros condenados no processo já conseguiram o benefício, como o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla, Delúbio Soares.

Clique aqui para ler a decisão.

EP 2

 

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