Repasse correto

Advogados públicos do DF têm direito de receber honorários em causas

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28 de outubro de 2014, 20h54

Honorários são verbas pessoais, e não receitas públicas. Por isso, advogados públicos têm o direito de recebê-los. Assim entendeu o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao rejeitar nesta terça-feira (28/10) ação que questionava uma lei que liberava os honorários de sucumbência a advogados públicos nos processos envolvendo o governo e pessoas jurídicas da Administração indireta.

A medida aparece no artigo 7º da Lei Distrital 5.369, sancionada em julho deste ano. O Ministério Público, porém, avaliou que procuradores do DF seguem regime remuneratório por subsídio, que seria incompatível com o recebimento de honorários, assim como advogados de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

Para o MP, a lei invadiu a competência privativa da União para legislar sobre as “condições para o exercício de profissões”, violou a Lei Orgânica do Distrito Federal e afrontou os princípios da impessoalidade e do interesse público, pois os valores deveriam ir para um fundo.

Mas o relator do caso, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, avaliou que a matéria é de competência concorrente entre DF e União e que inexiste incompatibilidade entre o recebimento de subsídio e de honorários, pois estes não têm natureza salarial. O entendimento foi seguido por todos os demais colegas.

Mobilização
O assunto mobilizou representantes de associações da categoria e do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, que fizeram sustentação oral pedindo a improcedência da ação. “Os honorários de sucumbência são a retribuição pelo esforço e êxito do advogado em determinado processo. Não é favor, nem privilégio”, afirmou o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha.

O pagamento de honorários a advogados públicos já é reconhecido em 20 estados, segundo o presidente da Comissão de Advocacia Pública do Distrito Federal e dos estados, Wesley Ricardo Bento. “A inconstitucionalidade estava na condição anterior, quando esse direito era negado aos advogados públicos”, afirmou. O projeto do novo Código de Processo Civil, em andamento no Senado, tenta fixar esse repasse como regra. Com informações do TJ-DF, do MP-DF e da OAB-DF.

Processo: 2014.00.2.016825-8

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