Boca de urna

TSE nega pedido do PT para bloquear números acusados de fazer telemarketing

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26 de outubro de 2014, 17h40

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido do PT para quebrar o sigilo telefônico de linhas apontadas pelo partido como responsáveis por telemarketing eleitoral no dia do segundo turno. O ministro afirmou, em decisão liminar, que não ficou demonstrado que as ligações foram de fato feitas e que a quebra do sigilo telefônico “não é medida ordinária, mas excepcional”. A decisão é deste domingo (26/10).

De acordo com o pedido do PT enviado ao TSE na manhã deste domingo (26/10), “diversas pessoas” relataram ter recebido telefonemas perguntando em quem vão votar. A gravação manda os que forem votar em Dilma Rousseff que apertem a tecla 1. Os eleitores de Aécio devem teclar 2.

Quem aperta 1, ainda segundo a petição, vai sendo direcionado. “Se o senhor tem conhecimento dos ataques que Dilma e o PT têm feito contra Aécio Neves, tecle 1. Se não tem conhecimento, tecle 2”, diz, por exemplo, outra mensagem. Outra diz: “Se o senhor tem conhecimento de que os especialistas classificam esta eleição como a mais suja, onde o candidato Aécio sofreu mais ataques, tecle 1”.

O PT indica como beneficiários dessas ligações Aécio Neves e seu partido, o PSDB, candidatos à Presidência da República contra a reeleição de Dilma Rousseff. O pedido é que o TSE informe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os números que têm feito as ligações para que a agência reguladora informe quem são seus donos. Depois, que o sigilo telefônico seja quebrado e que esses números sejam bloqueados e não possam mais fazer ligações.

Mas o ministro Herman Benjamin não concordou com as alegações. Ele entendeu que o uso das linhas telefônicas para telemarketing eleitoral foi apenas alegado, mas nunca demonstrado. Por isso, não viu fummus boni juris no pedido.

“A quebra do sigilo telefônico não é medida ordinária, mas excepcional, a ser deferida liminarmente apenas quando presentes elementos mínimos que evidenciem o abuso do direito ao sigilo das comunicações”, diz a decisão do ministro. “De mais a mais, não se pode determinar, à entidade responsável pela fiscalização dos serviços de telecomunicações, devassa nas linhas telefônicas dos titulares não discriminados, nem o impedimento de utilizá-las, a partir de mera afirmação de suposta ilicitude caracterizada em telemarketing.”

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