Embargos Culturais

Os juristas brasileiros citados no dicionário dirigido por Michael Stolleis

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

26 de outubro de 2014, 8h42

Spacca
Michael Stolleis (1941) é importantíssimo historiador do Direito que leciona em Frankfurt, Alemanha, na Johann Wolfgang Goethe-Universität. Colabora também no Max-Planck Institute für Europäische Rechtsgeschichte. Entre vários trabalhos de superlativo valor conceitual, dirigiu um dicionário que sintetiza a vida e a obra dos maiores juristas, da antiguidade ao século XX[1]. Trata-se de publicação em língua alemã, que chega a 700 páginas, e que contempla pensadores antigos (Cícero), medievais (Bartolo de Sasoferrato), modernos (Belarmino, Beccaria) e mais recentes (Cardozo, Emílio Betti).

Há cinco juristas brasileiros biografados nessa valiosa obra de referência. Creio que há unanimidade da escolha, que bem representa referências mais marcantes de nossa construção jurisprudencial. São poucos nomes indicativos de nossa cultura jurídica, creio, entre outros motivos, porquanto nossa tradição é de compilação e de fusão. Há muito pouco que apresentamos de genuíno. Tem-se, no limite, uma transposição de instituições e de ideias europeias (e algumas norte-americanas) para nosso contexto, em interessante processo de transposição conceitual e normativa, tema de profundo estudo de Mário Losano[2].

Rui Barbosa (1849-1923), Tobias Barreto (1839-1889), Clóvis Beviláqua (1859-1944), Teixeira de Freitas (1816- 1883) e Pontes de Miranda (1893-1979) são os juristas brasileiros que Michael Stolleis inseriu em seu dicionário. Os verbetes são assinados por Wolf Paul, professor na Goethe Unviersität, em Frankfurt. O autor dos verbetes manejou bem as fontes, compondo bem arranjados painéis.

Rui é referido como constitucionalista, legislador, político, advogado e publicista. Faz-se referência a sua trajetória (aluno em Recife, e mais tarde em São Paulo), bem como a seu protagonismo político, especialmente como Ministro da Fazenda do primeiro governo republicano provisório que conhecemos; trata-se do governo provisório de Manuel Deodoro da Fonseca. Mereceu registro também sua anglofilia, qualificada e comprovada pela influência que Rui exerceu na construção de nossa constituição republicana de 1891. Há também menção à discussão que Rui travou contra Clóvis Beviláqua, por ocasião da redação de nosso primeiro Código Civil, finalmente aprovado em 1916. Questões de pormenor, de âmbito gramatical, suscitaram interessante duelo.

Tobias Barreto é reverenciado como germanista, ainda que autodidata e poligrafo da hinterlândia. Sua influência na Faculdade de Direito do Recife, e o amplo conjunto de discípulos que formou, suscitam passagem interessante. Indica-se também o conjunto de influências alemãs que Tobias recebeu, a exemplo de Kant, Haeckel, Hartmann, Post e Iehring. Não se menciona Ludwig Noiré, mentor intelectual de Tobias, kantiano hoje quase que esquecido na Alemanha, como o próprio Mario Losano havia mencionado, na importante obra que escreveu sobre Tobias Barreto[3].

Clóvis Beviláqua é retratado como civilista que propagou o culturalismo da Escola do Recife, herdeiro intelectual de Tobias Barreto e de Silvio Romero. Enfatizou-se sua atuação na redação de nosso primeiro Código Civil. Há referência à influência que a pandectista alemã exercera sobre sua obra.

Teixeira de Freitas é indicado como romanista, elaborador de um projeto de Código Civil e como advogado. Seu Esboço de Código Civil é elogiado, no sentido de que Teixeira de Freitas sistematizou os vários pontos esparsos de direito privado que compunham nossa tradição, com origem na protodogmática das Ordenações. De igual modo, há notícias do Vocabulário Jurídico que Teixeira de Freitas organizou.

Pontes de Miranda é qualificado como humanista, filósofo, mentor do juspositivismo brasileiro. Há menção a boa parte de seus livros, inclusive de epistemologia (O problema fundamental do conhecimento, que é um livro de 1937). Sua imensa obra de direito privado é também objeto de respeitosa referência.

À luz de um dicionário biográfico europeu indicativo de juristas internacionais de peso e importância, da antiguidade ao século XX, segue o Brasil com a marca culturalista, tônica histórica de nossa jurisprudência.


[1] Stolleis, Michael (direção), Juristen- Ein Biographisches Lexikon- von der Antike bis zum 20. Jahrhundert, München: Beck, 2001.

[2] Losano, Mário, Os Grandes Sistemas Jurídicos, São Paulo: Martins Fontes, 2007. Tradução de Marcela Varejão.

[3] Cf. Losano, Mário, Un giurista tropicale- Tobias Barreto fra Brasile reale e Germania ideale, Bari: Editori Laterza, 2000.

Autores

  • é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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