Publicidade vedada

Sindicatos de professores não podem fazer propaganda para Dilma, decide TSE

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25 de outubro de 2014, 17h03

O Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) e o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) deverão retirar do ar e não poderão repetir propaganda favorável à candidata à reeleição pelo PT Dilma Rousseff. A determinação é do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, que concedeu decisão liminar em duas representações feitas pelo candidato à presidência Aécio Neves (PSDB).

Em ambos os casos, as decisões afirmam que as entidades estão sujeitas às vedações da Lei 9.504/1997, na parte que impede doações em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie em favor de candidatos, partidos ou coligações.

No caso do Sinpro-DF, a entidade distribuiu no último dia 14 de outubro, por meio de mala direta, um tabloide com 24 páginas, dentre as quais nove páginas eram de propaganda favorável à candidatura de Dilma Rousseff e negativa em relação a Aécio Neves.

O ministro disse no documento que é evidente o efeito multiplicador da mensagem, em prejuízo à campanha de Aécio Neves. Ressaltou também que se houver repetição da conduta com distribuição de novo material impresso, poderá haver condenação penal de desobediência com base no artigo 347 do Código Eleitoral.

Além disso, determinou que as publicações virtuais em sites ou redes sociais que tenham replicado a propaganda devem ser retiradas do ar imediatamente. Da mesma forma, o ministro determinou que os sindicatos devem abster-se de repetir a conduta e incluir novas distribuições de conteúdo semelhante.

São Paulo
No caso do Apeoesp, a propaganda teria sido veiculada por panfleto enviado por mala direta no último dia 15 de outubro com críticas à forma como o PSDB (partido de Aécio Neves) governa São Paulo. O ministro também determinou que o sindicato se abstenha de incluir novas distribuições do material já impresso bem como providencie que as publicações virtuais sejam retiradas do ar imediatamente. Da mesma forma, determinou que o sindicato publique em suas páginas virtuais com destaque o teor desta decisão. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

RP 173.137 e RP 173.222

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