Parecer ao STF

Procurador-geral da República é favorável a que José Dirceu cumpra pena em casa

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25 de outubro de 2014, 14h53

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer, nesta sexta-feira (24/10), ao Supremo Tribunal Federal, no qual dá aval para que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu passe a cumprir em casa a pena do processo do mensalão. A opinião foi dada após pedido do ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais da Ação Penal 470, antes de tomar uma decisão sobre o caso. As informações são do site de notícias G1

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa, Dirceu pediu ao STF progressão do regime semiaberto, no qual está preso atualmente e tem autorização para sair do presídio durante o dia para trabalhar, para o aberto, que no Distrito Federal é sempre cumprido em prisão domiciliar já que o governo distrital não dispõe de estabelecimentos prisionais disponíveis para o cumprimento desse tipo de pena. Ele argumentou que já cumpriu um sexto da pena, requisito para obtenção do benefício.

Dirceu está preso desde novembro do ano passado em Brasília e atualmente tem autorização para trabalhar fora da prisão em um escritório da capital federal, mas tem que voltar para dormir na cadeia. Caso obtenha prisão domiciliar, terá que se recolher em casa entre 21h e 5h.

 O procurador destacou no documento enviado ao Supremo que Dirceu teve 142 dias descontados da pena em razão de trabalho e estudo na cadeia, e que esses fatos "inexoravelmente conduzem à constatação do requisito objetivo" do cumprimento de um sexto da pena.

Janot também apontou que o Centro de Progressão Penitenciária de Brasília confirmou que o ex-ministro preencheu o requisito do bom comportamento carcerário. "Com efeito, não há óbice à progressão de regime almejada, pois, constatado que o apenado cumpriu com os requisitos legais, faz jus ao benefício."

O procurador destacou que, sobre o pedido específico de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-ministro, não cabe à Procuradoria decidir, já que o modo de cumprimento de regime aberto é decisão que deve ser tomada pela Vara de Execuções Penais de cada estado.

"O procurador-geral da República se manifesta favoravelmente à progressão de regime pleiteada pelo apenado José Dirceu de Oliveira e Silva, desde que satisfeitas as condições a serem impostas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal", diz Janot no parecer.

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