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TSE nega pedido de Aécio para obrigar governo a divulgar dados antes da eleição

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25 de outubro de 2014, 14h01

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminarmente o pedido feito pela Coligação Muda Brasil (Aécio Neves) para que o governo federal seja obrigado a divulgar, antes da eleição deste domingo (26/10), dados oficiais atualizados sobre desempenho escolar na rede pública, arrecadação de tributos, desmatamento e contingente de pobres e de miseráveis no país.

Na representação apresentada ao TSE contra a presidente e candidata Dilma Rousseff e contra os ministros Guido Mantega (Fazenda) e José Henrique Paim (Educação), a coligação de Aécio Neves alegou que o governo “vem sonegando informações ao povo brasileiro com o objetivo de esconder a realidade nacional e obter indevidamente vantagem na disputa eleitoral”.

Na representação, foi transcrito trecho de reportagem do jornal Folha de S. Paulo segundo o qual “por decisão do governo federal, o país chegará ao segundo turno da eleição presidencial no domingo sem ter dados atualizados” porque “as estatísticas são potencialmente negativas para a campanha da presidente Dilma Rousseff”. A coligação também cita que avaliações independentes ou informações oficiais já publicadas sinalizariam que os indicadores mostrarão piora nas estatísticas relacionadas ao desmatamento e contingente de pobres e miseráveis.

Ao pedir liminar para obrigar a divulgação dos dados em 12 horas, ainda que a título provisório, a coligação afirma que, como agentes públicos, as três autoridades não podem “tratar a coisa pública como algo privado”, impedindo que “a sociedade brasileira tenha conhecimento da realidade” para obterem benefício eleitoral.

Mas em sua decisão liminar, o ministro Admar Gonzaga afirma que as alegações da coligação baseiam-se exclusivamente em matéria jornalística, não havendo elementos que justifiquem a  concessão do pedido, já que os requisitos para o deferimento de uma liminar são a plausibilidade do direito e o perigo da demora.

“Não verifico o fumus boni iuris porquanto as afirmações declinadas na inicial lastreiam-se, exclusivamente, em matéria jornalística, ainda que produzida e veiculada por periódico de tradição e respeitabilidade. Com efeito, a reportagem tem contorno especulativo e, assim, não apresenta a segurança necessária para determinar a subsunção do quanto descrito à norma apontada”, disse na decisão. “Por outro lado, não visualizo o periculum in mora, haja vista que, muito embora a matéria considere haver ocultamento de dados por parte do governo federal, não impediu a especulação sobre a deterioração dos índices relacionados aos setores por ela abordados”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 177.471

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