Lagartixa na garrafa

Buscadores devem excluir links de vídeo que mancha imagem de empresa

Autor

25 de outubro de 2014, 7h59

A divulgação de um vídeo na internet com ofensas a uma empresa pode causar “danos irreparáveis ou de difícil reparação”, o que pede que o Judiciário tome providência urgente para evitar a ampla repercussão. Esse foi o entendimento do juiz Altamiro Garcia Filho, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí (GO), ao determinar que o Google, a Microsoft e o Yahoo excluam referências a um vídeo que mostra uma lagartixa dentro de uma garrafa de água mineral.

A empresa responsável pela marca da água alega que a gravação publicada no YouTube “possui o claro objetivo de lesar a reputação da requerente” e que o vídeo “já foi visualizado por mais de 1000 pessoas (…), evidenciando a grande repercussão negativa”. O juiz mandou que o autor do vídeo apagasse o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 100. Ele avaliou ainda que as companhias responsáveis pelos buscadores Google, Bing e Yahoo deveriam impedir que novos usuários encontrassem informações sobre o caso.

O advogado Rafael Maciel, do escritório Rafael Maciel Advogados Associados, afirmou que o autor do vídeo é parente de um consumidor que procurou a Justiça em 2012 para cobrar danos morais pela presença da lagartixa na garrafa. Os argumentos foram rejeitados — a sentença diz que, como a tampa estava violada, seria impossível concluir que o corpo estranho foi parar ali durante o processo de engarrafamento.

A empresa disse que, apesar da decisão favorável, o vídeo do YouTube continuou associando sua marca à lagartixa. Alegou ainda que, como a crítica foi parar em sites de notícias, perdeu contratos de distribuição. Como os buscadores da internet dão acesso às páginas com maior relevância, a citação em jornais e blogs passou a ter mais repercussão, de acordo com a empresa. Por isso seria necessário impedir que esses links aparecessem nas pesquisas.

O vídeo já não estava mais acessível na noite desta quinta-feira (23/10). A ação pede ainda que o autor do vídeo pague R$ 28,9 mil de indenização por danos morais, mas o mérito ainda não foi julgado.

Processo 5604519.76.2014.8.09.0094

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!