Contra a Loman

CNJ julgará dois processos contra regras que permitem reeleição no TJ-RJ

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24 de outubro de 2014, 18h08

Mailson Santana
As novas regras para as eleições da alta direção do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro provocaram uma cisão entre os desembargadores fluminenses. Um grupo contrário à Resolução 1/2014, editada pela presidente da corte, desembargadora Leila Mariano (foto), foi ao Conselho Nacional de Justiça para tentar vetar o trecho da norma que liberou a candidatura de ex-dirigentes para os mesmos cargos após um intervalo de dois mandatos. Publicado no dia 9 de setembro, o ato valerá já para o pleito que ocorrerá em dezembro.

Na sexta-feira passada (17/10), os desembargadores Siro Darlan de Oliveira , Nagib Slaib Filho, Marcus Quaresma Ferraz, Gilberto Campista Guarino e José Roberto Portugal Compasso foram ao CNJ contra a resolução, com o Pedido de Providências 0006166-87.2014.8.00.0000. Na última segunda-feira (20/10) o pleito do grupo foi endossado pelo Sindicato dos Titulares de Serventias, Ofícios de Justiça e Similares do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj), que entrou com o Procedimento de Controle Administrativo 0006190.18.2014.00.0000, protocolado no CNJ.

Entre outras mudanças, a Resolução 1/2014 pôs fim à tradição de eleger os desembargadores mais antigos ao autorizar no TJ-RJ a candidatura de todos os desembargadores para os cargos de presidente, vice-presidente (três vagas) e corregedor-geral. E mais: apesar de vetar expressamente a reeleição no artigo 2º, dispôs no artigo seguinte que os desembargadores poderiam “ser novamente eleitos para o mesmo cargo desde que observado o intervalo de dois mandatos”.

Segundo o grupo, a alteração contraria o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que além de proibir a reeleição estabelece: “Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade.”

É justamente o artigo 3º que motivou a insurgência dos desembargadores e do sindicato. “Ingressamos com o pedido de providência por entender que houve ilegalidade”, afirmou o desembargador Siro Darlan.

“O sindicato entendeu que a resolução é imoral. O Judiciário deveria dar o exemplo, e não atropelar a lei. E a lei proíbe, terminantemente, a reeleição de desembargador”, complementou Sidney Marcello, presidente do Sinterj.

Sem apreciação formal
No pedido de providências, os desembargadores contam que, na sessão do Tribunal Pleno do dia 21 de agosto, foram surpreendidos com a convocação de uma sessão para votar a modificação do Regimento Interno na parte relativa às eleições para a administração superior. Na sequência, eles receberam um questionário, sob a forma de múltipla escolha, com as propostas de alterações. O resultado embasou a nova resolução. O problema, segundo eles, é que a norma foi editada sem que a redação tivesse sido submetida à apreciação do Tribunal Pleno.

“A despeito dessa ilegalidade formal, gravíssimo é o conteúdo da Resolução 1/2014, cujo comando veio a alterar o Regimento Interno do TJ-RJ e deitar sombra de inconstitucionalidade e ilegalidade sobre o processo eleitoral para os cargos diretivos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na medida em que passou a permitir a reeleição de desembargador para o mesmo cargo da administração superior no TJ-RJ”, argumentaram os desembargadores na inicial.

Sustentação semelhante faz o Sinterj em seu PCA. A entidade ataca: “A alteração trazida pelo artigo 3º da Resolução 1/2014 tem o escopo de atender a algum desembargador que, à luz da Loman, seria inelegível, sendo tal modificação, no critério de elegibilidade, criado para atender a tais interesses específicos”. Tanto os desembargadores como o Sindicato pedem ao CNJ a concessão de liminar, e depois no julgamento de mérito, que suspenda os efeitos do artigo 3º do ato normativo.

Data marcada
A eleição no TJ-RJ está prevista para acontecer em dezembro. Até o momento, dois desembargadores apresentaram-se como candidatos: Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e Milton Fernandes de Souza, presidentes das 3ª e 5ª Câmaras Cíveis, respectivamente. Carvalho tomou posse como desembargador em 12 de abril de 1999 e é hoje o 13º desembargador mais antigo. Souza chegou ao Tribunal em 17 de abril de 2000 e ocupa o 19º lugar no ranking da antiguidade. Nenhum dos dois exerceu cargo de direção no tribunal.

Rafael Wallace/Alerj
Pelos corredores do TJ-RJ, ouve-se falar de um possível terceiro candidato. Seria o desembargador Luiz Zveiter. Ele foi empossado no dia 5 de outubro de 1995 e é hoje o mais antigo da corte. Também já ocupou cargos na alta administração inclusive foi presidente entre 2009 e 2010. O desembargador não confirma a candidatura.

O pedido de providência movido pelos desembargadores foi distribuído ao conselheiro Paulo Teixeira. Já o procedimento de controle administrativo do Sinterj está com a conselheira Ana Maria Amarante. Ambos os documentos apresentam jurisprudência contra a candidatura de ex-presidentes de tribunais. 

Clique aqui para ler o pedido de providência feito pelos desembargadores.

Clique aqui para ler o PCA movido pelo Sinterj.

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