Conferência dos Advogados

Técio Lins e Silva critica turma do Supremo por não admitir HC em vez de recurso

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22 de outubro de 2014, 15h53

Divulgação IAB
O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva, criticou decisões recentes da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que não têm acolhido a impetração de Habeas Corpus quando este é negado por instância anterior. A rejeição tem ocorrido sob o argumento de que o instrumento jurídico adequado, neste caso, é o Recurso Ordinário em Habeas Corpus. O tema foi discutido durante a XXII Conferência Nacional dos Advogados, no Riocentro, nesta segunda-feira (22/10).

A consequência da negativa de HC, segundo Técio Lins e Silva, é o prolongamento indevido da privação da liberdade do réu preso provisoriamente, “porque a efetividade do HC, que existe para corrigir a ilegalidade e o abuso de poder, é substituída pela exigência do RHC cujo acolhimento pode levar meses”. O advogado afirmou que o RHC não pode ser impetrado antes que seja publicado o acordão com a decisão que, por meio dele, o advogado tenta reverter.

Segundo o presidente do IAB, “é inacreditável que uma das turmas do STF venha tomando decisões que remontam ao Ato Institucional número 6, editado durante a ditadura militar”. O AI-6, de 1º de fevereiro de 1969, alterou a Constituição Federal de 1967 e introduziu a seguinte redação ao artigo 114: “Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário os habeas corpus decididos, em única ou última instância, pelos Tribunais locais ou federais, quando denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário”.

A questão começou a ser discutida no STF após uma mudança de jurisprudência por parte da 1ª Turma durante o julgamento de um HC que até então vinha sendo admitido com o objetivo de substituir o RHC. A 1ª Turma do STF mudou jurisprudência e passou a não mais aceitar tal substituição. Algum tempo depois, a turma iniciou discussão sobre a possibilidade de flexibilizar o entendimento em hipóteses específicas, para admitir os HCs substitutivos em casos de flagrante ameaça à liberdade de ir e vir do cidadão.

O caso que discute se o STF deve admitir ou não o HC como substitutivo do RHC chegou ao Plenário do Supremo em dezembro de 2013. Dois ministros já se manifestaram sobre a questão. O relator, ministro Dias Toffoli, defende a ampla admissão de HCs na corte, mesmo que substitutivos dos recursos ordinários. O ministro Luis Roberto Barroso considera inadequada a via processual. Após os dois votos, o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.

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