Exposição de paciente em anúncio de serviço gratuito de saúde não gera dano moral. Assim decidiu a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao isentar um jornal do pagamento de indenização a paciente da rede pública municipal de Capivari de Baixo, cuja imagem foi usada sem autorização em anúncio de serviço de acupuntura oferecido pela prefeitura local.
O autor da ação é vigilante e sofrera paralisia parcial da face durante o trabalho e, atendido em unidade de saúde municipal, recebeu diagnóstico de "paralisia de Bel". Fez fisioterapia e acupuntura e, nesse período, foi fotografado por profissional, que alegou tratar-se de material para arquivo. Porém, as imagens foram publicadas no jornal pelo município para divulgar tratamento de acupuntura gratuito na rede pública local.
Condenado em primeiro grau, o periódico recorreu por entender ser desnecessária a autorização para publicação da fotografia, já que não houve qualquer ofensa à honra do autor. O relator, desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, entendeu que a reportagem publicada teve como objetivo informar a população acerca do serviço de acupuntura, disponibilizado na rede pública de saúde de forma gratuita. Anotou ainda que, no caso particular do autor, o tratamento teve sucesso.
Segundo o desembargador, a conduta do jornal em publicar texto com fotos do vigilante sem autorização, por si só, não é suficiente para ensejar a indenização, uma vez que não houve ofensa moral. “Na verdade, na hipótese vertente, tem-se evidenciada típica situação de mero dissabor, caracterizada pela decepção de ter sua imagem publicada em jornal sem qualquer autorização para tanto", concluiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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Apelação Cível 2013.013543-7