Quantidade de Habeas Corpus nos tribunais superiores preocupa juristas
21 de outubro de 2014, 9h30
A quantidade de pedidos de Habeas Corpus que chegam ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça tem preocupado ministros, juízes e advogados. Não necessariamente pelo trabalho que dão aos magistrados, mas por simbolizarem que as instâncias anteriores não estão seguindo o entendimento das cortes encarregas de uniformizar a jurisprudência em uma matéria delicada: a liberdade.
No mesmo debate, o advogado e professor Miguel Reale Jr. aproveitou para se queixar do sistema de freios criado pela 1ª Turma do STF, que parou de aceitar Habeas Corpus substitutivos de Recurso Ordinário. "Depois, os ministros foram obrigados a reconhecer que era necessário conceder os HCs de ofício, desde que fosse o caso de uma manifesta ilegalidade", lembrou, para mostrar que não adianta evitar a chegada de recursos se juízes e desembargadores não seguem a jurisprudência fixada.
O caminho para diminuir a quantidade de HCs no STF, afirmou, é "o da substância das decisões". Nesse momento, a preocupação dos advogados, diz Reale, deve ser a de manter a consciência viva dos tribunais superiores sobre a jurisprudência, mas de forma que não se inviabilize uma mudança de posição das cortes.
Ativismo em debate
O debate, mediado pelo constituinte, ex-senador e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Bernardo Cabral, discutiu, além do número de HCs, que reflete uma possível falta de intervenção do Judiciário na vida dos cidadãos com a liberdade em risco, o chamado ativismo judicial, que reflete uma possível interferência do Poder Judiciário no Legislativo.
O ministro do STF Teori Zavascki lembrou que a Constituição prevê ferramentas que levam a Justiça a agir nos casos de omissão de outro poder: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e o Mandado de Injunção. O uso dessas ferramentas, diz o ministro, é que tem gerado um clima de tensão entre Judiciário e Legislativo em várias áreas.
Zavascki aponta que limites da interferência devem ser observados, sob a pena de transformar o dever do juiz em ativismo judicial, "que não é democrático nem legítimo".
Segundo ele, as omissões do Legislativo são a quebra da normalidade constitucional. "Viola-se a Constituição tanto pela ação quanto pela omissão. Quando o Judiciário deixa de sanar um problema, não está sendo neutro. Está concordando com a violação", afirmou.
Mendonça propôs que sejam adotados parâmetros fixos para balizar a atuação do Judiciário nos casos de omissão do Legislativo, para limitar o que ele chama de "criatividade judicial" — ou seja, a interpretação elástica das normas.
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