Danos morais

OAB entrará com ação no Supremo para que Estado responda civilmente por presos

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20 de outubro de 2014, 19h58

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados a detentos em presídios superlotados ou em más condições. Para isso, se baseia na Constituição e nos artigos 43, 186 e 927 do Código Civil e pede que, em vez de indenização, o Estado seja obrigado a usar o valor para reformar as prisões do país.

“Nem os presos são indenizados, nem os presídios construídos. A responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos”, diz trecho da ação.

A OAB pede ainda que o Supremo determine que a indenização seja paga em prestações mensais por tempo equivalente ao da prisão. Além disso, solicita que os poderes Executivo e Legislativo criem um fundo, que deverá receber uma parte das indenizações pagas para financiar políticas de ressocialização.

Clique aqui para ler a ADI.

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