Falta de preparo

Candidato a concurso reclama de nota da redação e erra português em recurso

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18 de outubro de 2014, 5h05

A comprovação de que um candidato a cargo público apresentou discurso “reducionista”, cometeu erros e escreveu “sofrível construção” sintática em uma redação de concurso impede que ele tenha a nota revisada. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar pedido de um homem inscrito em concurso de analista judiciário do próprio tribunal, que reclamava da nota 4 do seu texto.

Ele argumentava que deveria receber a nota 5,5 e que a banca examinadora havia analisado sua redação “com excessivo rigor”. A tentativa de conseguir mais pontos já havia sido negada em primeira instância, pois a sentença diz que o Poder Judiciário não pode substituir a banca na aplicação dos critérios de correção. O candidato recorreu, cometendo alguns erros de gramática: segundo ele, a decisão seria injusta, já que tem experiência por ser técnico judiciário “a (sic) mais de 15 anos” e a correção mostrava “caracterizado o erro material e o desrespeitado (sic) aos princípios da igualdade, legalidade e impessoalidade”.

Ao rebater os argumentos, a Advocacia-Geral da União disse que somente o edital do concurso pode determinar os critérios utilizados na correção de provas. O desembargador federal João Batista Moreira, relator do caso, não entrou nesse mérito. Ele avaliou que, “mesmo para aqueles que admitem controle meritório da correção de prova em concurso público”, a nota não deveria ser alterada, pois a responsável pelo exame apontou problemas no texto.

A Fundação Carlos Chagas, segundo o relator, mostrou que “o autor se limita a apontar as vantagens da tecnologia — ou seja, da máquina — sem aprofundar a discussão, de modo mais consistente”. Além da “perspectiva reducionista”, o desembargador aponta “erros graves”: a redundância “terraplanar terreno”; a construção “não para fazer substituí-lo por ela”; a indevida contração "de + o" em “isso por conta do homem”; a separação da palavra “engen-haria” e duas indicações de crase em “à seu”, entre outros problemas.

“O autor pretende obter a nota 5,5, portanto, apenas meio ponto acima da nota mínima para aprovação, o que denota, de certa forma, o reconhecimento de que sua prova não é boa”, escreveu Moreira. O entendimento foi seguido pelo colegiado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.

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Processo 0006472-87.2011.4.01.3000

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