Horário gratuito

Propaganda do PT que cita aeroporto em Minas Gerais é suspensa pelo TSE

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18 de outubro de 2014, 15h38

A campanha à Presidência de Aécio Neves (PSDB) conseguiu no Tribunal Superior Eleitoral uma liminar para suspender a propaganda de sua adversária Dilma Rousseff (PT), veiculada nessa sexta-feira. Na peça, a campanha petista afirma que Aécio fez um “aeroporto em terreno da família e a chave ficava nas mãos de seu tio", referindo-se ao Aeroporto de Cláudio (MG). Na representação ao TSE, a defesa do tucano alegou que a propaganda ataca sua honra ao veicular mensagem “inverídica e caluniosa”, com a imputação de crime de improbidade administrativa.

O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, aplicou ao caso a nova jurisprudência do TSE, firmada pelo Plenário na quinta-feira (16/10), ao julgar a Representação 165.865, também em favor de Aécio Neves. Na decisão, os ministros sinalizaram quem as campanhas devem focar apenas em propostas de governo no horário eleitoral gratuito. Segundo explicou o ministro em sua decisão, “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”. Por isso, disse, foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta.

De acordo Tarcisio Vieira, o horário eleitoral gratuito “não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político. Em suma: o espaço é público e deve ser utilizado no mais lídimo interesse público, não soando legítima, doravante, sua apropriação desmesurada”.

O ministro acrescentou que, por ter sido adotado às vésperas do segundo turno e em atenção ao princípio da segurança jurídica, o novo entendimento do TSE tem efeito ex nunc, ou seja, somente será aplicado a partir daquela decisão, sendo mantidos os parâmetros antigos em relação aos processos já equacionados, inclusive liminarmente. No caso, a campanha de Aécio também pediu direito de resposta, mas o mérito ainda será julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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