Súmula desrespeitada

MP do Acre não deve pagar honorários periciais, decide Marco Aurélio

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17 de outubro de 2014, 14h14

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio manteve liminar de 2012 na qual vetou o pagamento de honorários periciais em uma Ação Civil do Ministério Público do Acre. A liminar havia suspendido um acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, que previa a cobrança processual.

De acordo com o MP-AC, autor da Reclamação 13.714 no STF, a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) impede qualquer cobrança processual do Ministério Público. Por isso, o acórdão do TJ-AC seria contrário à Súmula Vinculante 10 do STF, que prevê que uma decisão tomada por órgão fracionário — ou seja, quando não é o plenário de um tribunal — não pode afastar a incidência de uma lei ou declarar sua inconstitucionalidade.

Para o MP a determinação, “ao afastar a incidência do preceito legal, o órgão fracionário (Câmara Cível) do Tribunal de Justiça do Estado do Acre acabou declarando, embora não expressamente, mas por via oblíqua, a inconstitucionalidade do artigo 18 da Lei 7.347/1985”.

Carlos Humberto/SCO/STF
Procedência
Inicialmente, o ministro Marco Aurélio (foto) observou a legitimidade do Ministério Público estadual para formalizar reclamação no Supremo, sendo desnecessária a ratificação pelo procurador-geral da República. Em seguida, o relator considerou que a 1ª Câmara Cível do TJ-AC, “ao desprover agravo de instrumento, afastou, com base em parâmetro constitucional, o disposto no artigo 18 da Lei 7.347/1985”.

A decisão afirma ainda que entende serem “pertinentes as mesmas rãzões” apresentadas por Marco Aurélio ao dar aceitar o pedido de liminar, em abril de 2012.

O caso
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Acre se referia à desobstrução de uma rua em Rio Branco, capital do estado. No curso da ação, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco determinou que fosse feita uma perícia técnica e intimou o Ministério Público a depositar o valor dos honorários em dez dias.

O MP-AC interpôs agravo de instrumento perante o TJ do Acre, buscando a reforma de decisão, o que foi negado pela corte, levando o órgão a propor Reclamação ao STF. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão monocrática.

Reclamação 13.714

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