Luto na magistratura

Morre desembargador Palma Bisson, conhecido pelas decisões humanísticas

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17 de outubro de 2014, 20h13

Conhecido pelas decisões emocionantes que pesavam sempre para o lado humano das partes dos processos, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Luis Palma Bisson morreu nessa sexta-feira (17/10), aos 58 anos, em decorrência de complicações em uma cirurgia.

O velório e enterro vão acontecer em Sertãozinho (SP), onde nasceu em 8 de setembro de 1956. O magistrado formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1979. Ingressou na Magistratura em 2000, como juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, e tomou posse como desembargador do TJ-SP em fevereiro de 2005.

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Lembrado pelas lições sensíveis e sem formalidades, não escondeu suas raízes e dificuldades ao conceder, em 2006, o benefício da Justiça gratuita a alguém que como ele, também era filho de marceneiro. Na decisão, o desembargador mudou decisão de juiz de Marília (SP) que havia negado a gratuidade da Justiça por falta de prova de pobreza.

“Que sorte a sua menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro — ou sem ele —, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar”, disse no acórdão.

Para o desembargador, a pensão pedida pelo autor da ação já atestava a sua pobreza. “Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer”, observa.

Bisson falou também sobre seu próprio passado: “Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d’água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou”.

Casos de família
Em outra decisão, o desembargador Palma Bisson deixou as formalidades de lado ao julgar pedido de dano moral de um casal que alegava que uma loja não tinha colocado, integralmente, sua lista de presentes na internet. “Sinal ruim para o futuro dessa união, cuja sobrevivência, estabilidade e solidez não podem nem devem estar escoradas nas alfaias da casa e sim na amorosa rocha que essa alicerça”, afirmou.

O desembargador interrompeu a leitura para questionar a advogada sobre a duração do casamento de seus clientes. Desconcertada, a advogada respondeu que a união durou apenas um ano. O desembargador afirmou que "se fosse o caso de se desenhar a indenização perseguida pelo casal ele a daria, para ser romanticamente aproveitada a dois, mas nunca para ser partilhada friamente entre aqueles que não mais vivem juntos".

Carlos José Santos da Silva, vice-presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), elogiou a atuação do desembargador. "Palma Bisson foi um dos melhores exemplos de desembargador escolhido pelo quinto constitucional da advocacia, que sempre honrou sua origem e iluminou o tribunal com sua sensibilidade. Todos, em todas as carreiras do Direito, o respeitavam."

O Presidente da OAB SP, Marcos da Costa,  também lamentou a morte de Bisson “Admirado e respeitado pela comunidade jurídica,  deixou inúmeras  lições humanistas enquanto operador do Direito”.

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