Cobrança ilegal

Casas Bahia está proibida de embutir garantia estendida em preço final do produto

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17 de outubro de 2014, 12h16

Consumidores não são obrigados a pagar preço da garantia e de seguro que são embutidos no preço dos produtos. Segundo a 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a imposição da contratação de garantia estendida e seguro, sem esclarecimento ao consumidor, é ilegal. Tal cobrança é comum na maioria das lojas de eletrodomésticos. A decisão proibiu a Casas Bahia de embutir a garantia no preço final do produto. 

Ao conceder liminar, o juiz determinou que  ao oferecer a garantia estendida e o seguro, a Casas Bahia deve esclarecer o consumidor sobre o seu caráter facultativo, de modo específico e compreensível, “sendo obstada de incluir tais opções nos contratos ou exigir que o consumidor as suprima, sob pena de multa diária de R$ 300 mil”

Tudo começou quando a Promotoria apurou que, conforme decisões da Justiça do Trabalho, os vendedores da Casas Bahia foram obrigados a embutir valores referentes à garantia estendida no preço dos produtos adquiridos pelos consumidores mesmo quando não queriam contratar essa garantia ou sequer sabiam da condição.

Na ação, o Ministério Público de São Paulo pediu que a empresa seja proibida de inserir o preço da garantia estendida, do seguro facultativo ou equivalente, no mesmo contrato de compra e venda dos produtos e serviços que comercializa; e seja obrigada a informar prévia e adequadamente sobre qualquer contratação que não se inclua no preço do produto ou serviço que ela vier a fornecer, mediante comprovação escrita e devidamente assinada pelo consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

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