Direitos políticos

Perder mandato por infidelidade partidária é melhor para André Vargas

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16 de outubro de 2014, 14h21

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O deputado federal André Vargas (sem partido) tem, atualmente, que escolher a "melhor derrota". Na terça-feira (14/10), o Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar representação do PT pedindo a cassação do mandato do parlamentar por infidelidade partidária. E o único voto dado até agora é pela perda do diploma. Ao mesmo tempo, tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados um pedido de cassação do mandato do deputado por quebra de decoro parlamentar.

Vargas ainda é deputado federal. Foi eleito pelo PT e chegou à primeira vice-presidência da Câmara. Desfiliou-se do partido depois de ser acusado de viajar em um jatinho de propriedade do doleiro Alberto Youssef, um dos principais réus na ação penal que decorreu da operação lava jato, da Polícia Federal.

A representação por infidelidade partidária é a que menos prejudica o parlamentar, por isso a representação do PT tem sido encarada como uma “manobra inteligente” da legenda. Se o TSE entender que a desfiliação do PT durante o mandato configura infidelidade partidária, ele perde o cargo, mas não os direitos políticos. Pode voltar a se candidatar já nas próximas eleições locais, em 2016. E o primeiro voto no TSE, da relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, é a favor da cassação. Depois dela, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e ainda não sabe quando levará seu voto.

Já o processo que tramita na CCJ da Câmara por quebra de decoro parlamentar tem efeitos mais danosos à carreira do político. Se os deputados da comissão entenderem que andar no jatinho de Youssef foi um ato incompatível com o cargo de deputado, Vargas será cassado e perderá seus direitos políticos com base na Lei da Ficha Limpa. Ou seja, ficará oito anos sem poder se candidatar. Só poderia voltar à vida pública oficialmente em 2022.

O processo corre na CCJ, mas é adiado sessão depois de sessão. E sempre por falta de quórum. O momento é de fato ruim. Tanto os deputados da base aliada quanto os de oposição estão dedicados às campanhas para presidente e para a eleição de seus aliados nos estados onde há segundo turno.

O advogado de André Vargas, Michel Saliba, discorda que pedir a cassação por infidelidade seja uma manobra. “Hoje não há melhor situação para o meu cliente”, afirma. “O que resta ao André é enfrentar os processos em que ele é réu e os que por ventura apareçam no futuro. O melhor é ir até o fim e enfrentar os processos para provar que a conduta dele não enseja perda de mandato nem por infidelidade partidária nem por quebra de decoro.”

Saliba afirma que o fato de Vargas ter andado no jatinho de Youssef só ganhou tamanha importância por causa do nome do dono do avião. Youssef é conhecido de escândalos políticos. Foi um dos pivôs do caso Banestado, por exemplo. Quem acompanha os trabalhos da Câmara por dentro garante que andar em jatinhos emprestados é prática normal dos deputados — o que não a torna correta, mas serviria como um atenuante para Vargas.

Michel Saliba corrobora a tese. Lembra do caso do deputado Carlos Lereia, também flagrado voando em jatinho emprestado, mas por Carlinhos Cachoeira. E a punição aplicada a ele pela CCJ da Câmara foi a de suspensão, não de cassação do mandato. “Não quero defender a conduta, e nem a acho adequada, mas isso mostra que a conduta do André não é caso para cassação”, afirma Saliba.

O advogado se diz confiante no direito de seu cliente. “Vamos provar que houve um atropelo do devido processo legal. O parecer pela cassação foi apresentado antes de o meu cliente ser ouvido, a Comissão não respeitou os prazos dados pelo próprio Supremo Tribunal Federal.”

Michel Saliba reconhece que a cassação por infidelidade seria menos grave para André Vargas. “Mas na situação de hoje”, ressalva. É que, segundo ele, não há segurança jurídica a respeito da inelegibilidade e de suas causas, portanto nada garante que a infidelidade partidária não seja incluída na Lei da Ficha Limpa. “Hoje é por quebra de decoro e condenação judicial, mas amanhã não sabemos. Daqui a pouco até adultério vai ser motivo para perda de mandato.”

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