Delação premiada

Em liminar, Barroso nega acesso de CPI a depoimento Paulo Roberto Costa

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16 de outubro de 2014, 21h13

Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido liminar no Mandado de Segurança em que os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras requisitavam acesso aos depoimentos do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, no acordo de delação premiada. Para o ministro, “o caso não apresenta urgência suficiente”.

“Isso porque, segundo a própria petição inicial, o prazo do relatório final se expira apenas em dezembro (salvo se houver prorrogação), o que permite que se colham previamente as informações da autoridade impetrada e a manifestação do procurador-geral da República, segundo o rito célere do Mandado de Segurança”, afirmou o ministro.

Em tentativa anterior para ter acesso às informações, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), presidente da comissão, havia apresentado um ofício ao tribunal pedindo o acesso à delação. Porém, o ministro Teori Zavascki, responsável pelo caso no STF, negou os pedidos. De acordo com o ele, o sigilo dos depoimentos só pode ser derrubado depois que for aceita denúncia contra os envolvidos.

No Mandado de Segurança, Vital do Rêgo contesta a argumentação de Zavascki. De acordo com o parlamentar, ao negar o imediato compartilhamento dessas informações, sob a alegação de que isso é proibido pela lei com as regras a contribuição premiada — Lei 12.850/2013 — o ministro feriu um direito constitucional dos parlamentares. O artigo 58 da Constituição assegura às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Diante disso, o senador do PMDB alegou que as CPIs podem acessar documentos “produzidos em autos judiciais, ainda que abarcados por sigilo judicial”.

Costa foi preso na operação lava jato, que investigou crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Ele aceitou colaborar com a Justiça em troca de redução de suas penas, em um acordo de delação premiada que prevê, inclusive, que ele desista de quaisquer recursos contra seu julgamento. Parte de um depoimento seu, no qual são citados nomes de autoridades do Executivo e do Legislativo federal envolvidas em corrupção, foi amplamente divulgada pela imprensa.

Clique aqui para ler a decisão.

MS 33.278

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