Decisão liminar

Dirigentes de sindicato dos empregados do comércio do RJ são afastados

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16 de outubro de 2014, 12h08

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou o afastamento de quatro dirigentes do Sindicato dos Empregados no Comércio no Rio de Janeiro (SEC-RJ). A Justiça acatou parcialmente o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho estadual que, após investigação, concluiu que os dirigentes sindicais não preenchem os requisitos para a ocupação do cargo, seja com base na legislação ordinária, seja com base no próprio estatuto da entidade.

Segundo investigações, o presidente da entidade, Otton da Costa Mata Roma, recebia um salário mensal superior a R$ 32 mil, embora atuasse, na verdade, como empresário no ramo de táxi aéreo desde 1998. De acordo com o parágrafo único do artigo 521 da CLT, o dirigente sindical poderá receber uma gratificação pelo cargo correspondente à “importância de sua remuneração na profissão respectiva”.

Além disso, também é requisito de elegibilidade estar no exercício da atividade profissional nos dois anos que antecedem o exercício do mandato eletivo, o que, segundo o juiz Marcelo Antonio de Oliveira Alves de Moura, da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, também foi descumprido pelos dirigentes.

O juiz também considerou o estatuto do sindicato, que prevê o afastamento do quadro social daqueles que lesarem o patrimônio da entidade. Para Marcelo Moura, os valores recebidos pelos réus como dirigentes da entidade são suficientes para caracterizar a lesão ao patrimônio. Além disso, alguns respondem a processos na Justiça por não recolher impostos.

Além de determinar o afastamento de Otton Mata Roma, Raimundo Ferreira Filho, Gil Roberto da Silva e Castro e Juraci de Souza Júnior, o juiz determinou ainda a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis deles. Além disso, determinou o impedimento de que os dirigentes se candidatem às próximas eleições sindicais.

Também foi determinada auditoria nas contas do sindicato; a busca e apreensão da documentação relativa às prestações de contas dos últimos dois mandatos; o afastamento por 90 dias dos familiares dos dirigentes do sindicato, ficando suspenso o contrato de trabalho; e o bloqueio das contas bancárias e ativos do SEC-RJ. Em caso de descumprimento de qualquer item da decisão, será aplicada multa diária de R$ 50 mil por violação, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

"No sindicato havia sucessão de pai para filho. Em julho, fizeram uma eleição por aclamação. O presidente do sindicato é um empresário do setor de táxi aéreo. Por coincidência, participara de uma audiência na Justiça do Trabalho, onde firmou um acordo com um empregado. Além de ter salário superior a R$ 30 mil, emprega parentes no sindicato", afirmou o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, Francisco Gérson Marques.

"Queremos assegurar que a representação sindical se dê por representantes integrantes da categoria, que a administração do sindicato seja transparente e busque atingir os interesses dos comerciários, bem como assegurar a realização de eleições legítimas e democráticas", afirmou o procurador do Trabalho Carlos Augusto Solar, responsável pela ação.

Para gerir a entidade, foi nomeado um interventor por 90 dias, até que sejam feitas novas eleições. A liminar autoriza cautelarmente o MPT a acompanhar e fiscalizar as diligências do interventor nomeado, o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Aloysio Santos, tendo acesso a todos os documentos e instalações do SEC-RJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Clique aqui para ler a liminar.

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