Regimento Interno

TJ-RJ muda as regras às vésperas da eleição para cargos de direção na corte

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15 de outubro de 2014, 18h09

Prática tradicional no Poder Judiciário, a escolha dos desembargadores mais antigos, que ainda não tenham ocupado cargos na alta direção, poderá não valer para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na eleição que ocorrerá em dezembro. Alterações no Código de Organização Judiciária e no Regimento Interno da corte, aprovadas pelo Tribunal Pleno, abriu aos atuais 176 membros da casa a chance de lançarem suas candidaturas à presidência, às três vice-presidências e à corregedoria-geral. E mais: liberou aos ex-dirigentes do TJ-RJ a oportunidade de concorrem a funções que já tenham exercido, desde que transcorrido um intervalo de dois mandatos e por período máximo de quatro anos.

Maílson Santana
Para a presidência do TJ-RJ, dois desembargadores lançaram suas candidaturas: Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (foto) e Milton Fernandes de Souza, presidentes das 3ª e 5ª Câmaras Cíveis, respectivamente. O primeiro candidato chegou à segunda instância em 12 de abril de 1999 e é hoje o 13º desembargador mais antigo. O segundo foi empossado em 17 de abril de 2000 e ocupa a 19º lugar no ranking da antiguidade. Nenhum dos dois exerceu cargo na alta administração do tribunal.

Rafael Wallace/Alerj
Pelos corredores do TJ-RJ, o burburinho aponta a existência de um terceiro candidato: Luiz Zveiter (foto). Ele tomou posse em 5 outubro de 1995 e é atualmente o desembargador mais antigo da corte fluminense. Ao contrário dos seus concorrentes, ele já ocupou cargos na cúpula, inclusive o de presidente, entre os anos de 2009 e 2010. Apesar dos rumores, Zveiter ainda não oficializou a candidatura.

As novas regras para as eleições do TJ-RJ constam na Resolução 1/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 9 de setembro. À época em que se discutiam os novos termos, juízes de primeira instância, por meio da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, se mobilizaram a fim de verem aprovado dispositivo que lhes autorizassem a participar das eleições. O pedido, no entanto, foi rejeitado. Apenas os desembargadores continuam com o direito de voto.

A polêmica em torno da nova resolução, entretanto, não ocorreu apenas com relação às eleições diretas. Um ponto que está sendo questionado é justamente a permissão dada aos ex-dirigentes de voltarem a concorrer. Segundo uma fonte do TJ-RJ que preferiu não se identificar, apesar de o artigo 3º da resolução vetar expressamente “a reeleição, para os mesmos cargos, dos membros da administração superior do TJ para o período subsequente”, o ato burlou a própria regra e, indiretamente, admitiu o instituto ao estabelecer, no dispositivo seguinte, “que o desembargador poderá ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos”.

Segundo a fonte, a norma fere o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece: “os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre os seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou de presidente, não figurará mais entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”. Na opinião da fonte, “essa matéria merece uma representação no Conselho Nacional de Justiça”.

Mudanças como essas, nos regimentos internos dos tribunais, precisam do consenso de todos os magistrados de segundo grau, já que qualquer divergência podem levá-las ao CNJ ou ao Supremo Tribunal Federal. E a jurisprudência entende que deve ser aplicada a Lei Orgânica da Magistratura, segundo a qual só os desembargadores mais antigos podem se candidatar aos três cargos de gestão — presidência, vice-presidência e corregedoria-geral.  

A eleição para os cargos de direção do TJ-RJ estão previstos para ocorrer na primeira quinzena de dezembro. A posse deverá ocorrer no início de 2015.

Clique aqui para ler a Resolução 1/2014.

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