Tarifas infladas

Suspenso julgamento de devolução de
R$ 600 milhões pela Eletropaulo

Autor

14 de outubro de 2014, 15h06

Um pedido de vista do desembargador federal Kassio Nunes Marques, presidente da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu o julgamento do recurso em que a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos de despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica que determinam a devolução de R$ 626 milhões aos consumidores, em decorrência de cobranças consideradas irregulares na conta de luz.

Em 2012, a Aneel constatou que o cálculo da tarifa havia sido feito considerando custos de cabos que não existiam. Por isso, a agência emitiu os despachos 4.259/2013 e 2.176/2014, que incluíram componente financeiro negativo no último reajuste tarifário da Eletropaulo, concedido em julho de 2014. Ou seja, o reajuste para o consumidor foi menor que o previsto — passou de 12,36% para 9,06% —, como forma de compensar o montante devido pela concessionária.

Em primeira instância a liminar foi negada pela 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. No recurso contra a negativa da concessão de liminar, a Eletropaulo sustenta, entre outros argumentos, que já teve que restituir o percentual de 50% dos R$ 626 milhões, por meio da redução de tarifas determinada pela Aneel.

“A devolução de tais valores terá como consequência a redução do fluxo de caixa e afetará a sua capacidade de honrar com as obrigações já assumidas, caso em que deverá despender valores na ordem de R$ 80 milhões apenas com a renegociação de contratos que terão vencimento antecipado em razão da elevação de alguns indicadores econômico-financeiros em patamares superiores aos permitidos nos aludidos contratos”, pondera a Eletropaulo.

O caso foi analisado monocraticamente, em 9 de setembro deste ano, pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ocasião em que concedeu liminar para suspender os efeitos dos despachos.  No dia 1º de outubro, contudo, o desembargador suspendeu a liminar em razão da proximidade do julgamento do processo pela 6ª Turma.

Voto do relator
Nesta segunda-feira (13/10), o processo foi analisado pelo colegiado. Em seu voto, o relator Jirair Aram Meguerian manteve a decisão que desobriga a Eletropaulo de ressarcir os consumidores. Ele rejeitou os argumentos apresentados pela agência reguladora de que, para cumprir a decisão, seria necessário o recálculo das tarifas, assim como de nova instrução processual, no âmbito administrativo, inclusive com a indicação de novo relator integrante da diretoria da agência.

“Tais dificuldades de ordem operacional para cumprir a decisão não se verificam, pois a restituição aos consumidores dos valores decorrentes da anulação dos efeitos de incorporação das parcelas de amortização e depreciação dos ativos foi determinada em percentual a ser abatido daquele correspondente ao reajuste tarifário anteriormente deferido”, afirmou.

Com relação à alegação da Aneel de que os cálculos tarifários precisariam ser refeitos, o desembargador ressaltou que “se a Eletropaulo quisesse manter o valor da remuneração anterior daquele ativo alegando a sua existência, aí sim seria preciso nova realização de todos os cálculos. Mas não vai alterar os cálculos da tarifa, que já foi fixada, com essa exclusão, em 12,36%. Só vai deixar de diminuir os 3,30% no que se refere à devolução”.

O relator destacou, ainda, que “a determinação judicial deve ser cumprida de imediato, de modo que não pode ficar condicionada a situações de ordem burocrática da Administração Pública”. O julgamento foi suspendo logo após o voto do relator, com o pedido de vista do desembargador federal Kassio Nunes Marques.

Agravo de Instrumento 0049389-95.2014.4.01.0000/DF

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!