Um pedido de vista do desembargador federal Kassio Nunes Marques, presidente da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu o julgamento do recurso em que a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos de despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica que determinam a devolução de R$ 626 milhões aos consumidores, em decorrência de cobranças consideradas irregulares na conta de luz.
Em 2012, a Aneel constatou que o cálculo da tarifa havia sido feito considerando custos de cabos que não existiam. Por isso, a agência emitiu os despachos 4.259/2013 e 2.176/2014, que incluíram componente financeiro negativo no último reajuste tarifário da Eletropaulo, concedido em julho de 2014. Ou seja, o reajuste para o consumidor foi menor que o previsto — passou de 12,36% para 9,06% —, como forma de compensar o montante devido pela concessionária.
Em primeira instância a liminar foi negada pela 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. No recurso contra a negativa da concessão de liminar, a Eletropaulo sustenta, entre outros argumentos, que já teve que restituir o percentual de 50% dos R$ 626 milhões, por meio da redução de tarifas determinada pela Aneel.
“A devolução de tais valores terá como consequência a redução do fluxo de caixa e afetará a sua capacidade de honrar com as obrigações já assumidas, caso em que deverá despender valores na ordem de R$ 80 milhões apenas com a renegociação de contratos que terão vencimento antecipado em razão da elevação de alguns indicadores econômico-financeiros em patamares superiores aos permitidos nos aludidos contratos”, pondera a Eletropaulo.
O caso foi analisado monocraticamente, em 9 de setembro deste ano, pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ocasião em que concedeu liminar para suspender os efeitos dos despachos. No dia 1º de outubro, contudo, o desembargador suspendeu a liminar em razão da proximidade do julgamento do processo pela 6ª Turma.
Voto do relator
Nesta segunda-feira (13/10), o processo foi analisado pelo colegiado. Em seu voto, o relator Jirair Aram Meguerian manteve a decisão que desobriga a Eletropaulo de ressarcir os consumidores. Ele rejeitou os argumentos apresentados pela agência reguladora de que, para cumprir a decisão, seria necessário o recálculo das tarifas, assim como de nova instrução processual, no âmbito administrativo, inclusive com a indicação de novo relator integrante da diretoria da agência.
“Tais dificuldades de ordem operacional para cumprir a decisão não se verificam, pois a restituição aos consumidores dos valores decorrentes da anulação dos efeitos de incorporação das parcelas de amortização e depreciação dos ativos foi determinada em percentual a ser abatido daquele correspondente ao reajuste tarifário anteriormente deferido”, afirmou.
Com relação à alegação da Aneel de que os cálculos tarifários precisariam ser refeitos, o desembargador ressaltou que “se a Eletropaulo quisesse manter o valor da remuneração anterior daquele ativo alegando a sua existência, aí sim seria preciso nova realização de todos os cálculos. Mas não vai alterar os cálculos da tarifa, que já foi fixada, com essa exclusão, em 12,36%. Só vai deixar de diminuir os 3,30% no que se refere à devolução”.
O relator destacou, ainda, que “a determinação judicial deve ser cumprida de imediato, de modo que não pode ficar condicionada a situações de ordem burocrática da Administração Pública”. O julgamento foi suspendo logo após o voto do relator, com o pedido de vista do desembargador federal Kassio Nunes Marques.
Agravo de Instrumento 0049389-95.2014.4.01.0000/DF