Supremo mantém discussão sobre passe de jogador na Justiça do Trabalho
13 de outubro de 2014, 14h36
Os clubes questionavam decisão ministro Teori Zavascki (foto), relator do caso, que negou seguimento ao RE por considerar que a alegação de repercussão geral não estava fundamentada. Além disso, o ministro havia apontado que o caso demanda análise de matérias infraconstitucional e fática, o que é vedado no âmbito de Recurso Extraordinário.
No Supremo, os recorrentes questionaram o acórdão do STJ, alegando ofensa ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que lista as competências da Justiça Trabalhista.
Ao negar provimento ao agravo, o ministro Teori Zavascki afirmou que o entendimento do STF é de que “é ônus do recorrente demonstração formal e fundamentada de repercussão geral da matéria constitucional discutida, com indicação especifica das circunstâncias reais que evidenciam, no caso concreto, a relevância econômica, politica, social ou jurídica”. O ministro ressaltou que “não bastam alegações genéricas a respeito do instituto” da repercussão geral.
Ainda de acordo com Teori Zavascki, o acórdão do STJ consignou que o passe de atleta profissional tem natureza trabalhista, pois decorre do contrato de trabalho firmado entre o jogador e a agremiação esportiva. “Assim, a definição de competência para processar e julgar a presente causa demandaria juízo sobre a natureza jurídica do denominado passe de atleta profissional, matéria disciplinada por normas infraconstitucionais.” Ele acrescentou que a causa demandaria análise de fatos e provas, o que, pela Súmula 279 do STF, é inviável em Recurso Extraordinário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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