Fala ter sido alterada por jornal não dá direito de resposta a Dilma
13 de outubro de 2014, 16h09
A inclusão do advérbio “só” em uma fala transcrita em reportagem não é o suficiente para conceder direito de resposta a um candidato, pois não necessariamente torna o conteúdo “sabidamente inverídico”. Esse foi o entendimento do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, ao negar pedido apresentado pela presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, e sua chapa contra o jornal O Estado de S. Paulo.
O Estado disse que obteve trecho gravado da reunião. Embora o ministro tenha reconhecido que a suposta mudança “poderia mesmo vir a confundir o leitor sobre a exatidão dos fatos narrados”, ele avaliou que isso não ficou comprovado, pois nem o PT nem o jornal anexaram ao processo o áudio com a declaração original.
Além disso, Gonzaga concluiu inexistir na reportagem qualquer “conteúdo ofensivo ou sabidamente inverídico, ou qualquer outro elemento que possa atrair a incidência do artigo 58 da Lei das Eleições”. O ministro entendeu que o jornal apenas cumpriu com o seu dever de informar, “prerrogativa de todo veículo de comunicação social, também essencial ao debate democrático e intrínseco ao processo eleitoral”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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RP 151.916
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