Princípio da irretroatividade

Só recebe aviso prévio proporcional demitido após 13 de outubro de 2011

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13 de outubro de 2014, 14h15

Apenas trabalhadores demitidos depois da lei 12.506, que entrou em vigor em 13 de outubro de 2011, têm direito ao aviso prévio proporcional. Por essa razão, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou o pedido feito por um trabalhador dispensado antes dessa data. 

Para o colegiado, em razão do princípio da irretroatividade das normas jurídicas, a regra só vale para os contratos de trabalhos encerrados a partir da data que a legislação que regula esse direito entrou em vigor.

A interpretação beneficiou uma empresa mineira, então condenada a pagar o aviso proporcional, em uma ação movida por um ex-empregado. O trabalhador foi notificado da dispensa um mês antes de encerrar suas atividades, em 1º de outubro de 2011. Apesar de ter sido demitido a poucos dias da entrada em vigor da lei, a regra não pôde ser aplicada.

A desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do processo, afirmou que não existe direito ao aviso prévio proporcional nesse caso. “Havendo extinção do contrato de trabalho antes da publicação da nova lei do aviso prévio, este não é alcançado pelas novas regras, em razão do princípio da irretroatividade das normas jurídicas disposto no artigo 6º Lei de Introdução do Código Civil”.

Segundo a relatora, o entendimento está pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 441, que diz: “O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0000758-50.2012.5.03.0098.

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