Fora dos bastidores

Poder público começa a usar ferramenta para diálogo público-privado em licitação

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13 de outubro de 2014, 11h25

Um instrumento previsto em lei há quase 20 anos vem sendo “descoberto” agora por estados e municípios para formalizar a conversa entre poder público e empresas antes de licitações. O chamado Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) permite que pessoas jurídicas e também físicas apresentem projetos para obras e serviços públicos logo nas etapas iniciais, quando há apenas um esboço do que se pretende desenvolver. Quem vence essa “pré-licitação” tem os custos pagos pelo empreendedor.

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“Num contexto sem PMI, todo o procedimento administrativo que acontece antes da licitação é obscuro, fica nos bastidores, e o nível de interferência é muito pequeno. Com essa ferramenta, as pessoas podem passar pelo processo de elaboração do projeto, cria-se uma competição saudável”, afirma o advogado Gustavo Schiefler (foto), coordenador jurídico do escritório Justino de Oliveira Advogados e autor do livro Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), recém-lançado pela Editora Lumen Juris.

Ele aponta que a iniciativa já foi adotada em uma série de ocasiões, das recentes concessões dos portos e maiores aeroportos do país ao sistema de iluminação de São Paulo. As novas luzes de LED que serão instaladas na cidade, anunciadas na última sexta-feira (10/10) pela prefeitura, foram planejadas com colaboração da Philips, da General Eletric e da Osram.

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De 2007 a 2012, estados brasileiros anunciaram 73 PMIs com o objetivo de receber estudos sobre a viabilidade de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Mais de 70% ocorreram entre 2011 e 2012, conforme levantamento citado no livro e elaborado pelo portal PPP Brasil — O Observatório das Parcerias Público-Privadas. O advogado Bruno Ramos Pereira (foto), coordenador do portal, avalia que o “boom” chegou às administrações municipais, onde os mandatos de prefeitos estão em andamento, atingindo cidades de diferentes portes.

Fiscalização e entraves 
O tempo para que as propostas sejam enviadas, avaliadas e deem origem a licitações é variável, mas traz celeridade à formulação dos projetos quando o processo é bem conduzido, segundo Schiefler. Ele diz que são fundamentais a transparência e a isonomia. Pereira ressalta que o repasse das tarefas à iniciativa privada não isenta a Administração de fazer um diagnóstico prévio do que pretende desenvolver e quais gargalos quer corrigir. E as secretarias ou setores responsáveis pelo edital devem acompanhar todo o procedimento, dividindo a fiscalização com o Ministério Público e tribunais de contas.

Os dois órgãos, aliás, já indicaram problemas em PMIs promovidos recentemente. Na reforma do estádio do Maracanã, o Ministério Público conseguiu uma liminar para suspender o procedimento, alegando que o edital restringiu a participação de interessados e que houve superfaturamento no processo. O governo do Rio derrubou a decisão na Justiça. Em uma PPP para obras de esgoto em Palhoça (SC), o Tribunal de Contas do Estado afirmou que havia três problemas: falta de critérios objetivos para selecionar os melhores estudos, prazo curto para elaboração dos trabalhos e ausência de publicidade. Os dois casos são citados em uma cartilha sobre o tema lançada recentemente pelo escritório MHM Advogados.

No ordenamento jurídico, o PMI baseia-se no artigo 21 da Lei 8.987/1995, que fixou regras para o regime de concessão de serviços públicos. O dispositivo não chega a citar expressamente o procedimento, mas permite que estudos sejam desenvolvidos fora do poder público e que vencedores da licitação banquem os custos dos autores dos projetos. A possibilidade de que entes federativos estimulem a iniciativa aparece ainda no artigo 2º da Lei 11.922/2013, que curiosamente trata de juros envolvendo contratos na Caixa Econômica Federal.

Estados e municípios também elaboram regulamentações com normas próprias. O tema inspira ainda projetos de lei no Congresso, como os PLs da Câmara 7.067/2010 e 2.892/2011 e, no Senado, o PL 203/2014. Para Schiefler, o PMI pode ser fundamentado diretamente na Constituição, com base nos direitos de petição e de participação na Administração Pública.

Ferramenta social
Schiefler diz que o Procedimento de Manifestação de Interesse Social apareceu em uma lei pela primeira vez, de modo expresso, no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, publicado em agosto deste ano. A norma estabelece parâmetros para parcerias firmadas entre a Administração Pública e entidades sem fins lucrativos. Entre essas regras está um canal para que organizações, movimentos sociais e cidadãos apresentem propostas de parcerias. O “PMI social” ainda está em fase de regulamentação.

Ainda é rara a participação da sociedade nos PMIs de concessões e PPPs, avalia Pereira. Para ele, é dever dos entes públicos estimular a apresentação de propostas por parte de pessoas físicas, como advogados e engenheiros, e engajar a maior presença da academia, por meio de divulgação em universidades.

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