Ordem ignorada

Retardar transferência de valores é resistência à Justiça e gera multa

Autor

11 de outubro de 2014, 9h49

Instituição financeira que demora cerca de um ano para transferir valor bloqueado via sistema BacenJud comete ato atentatório à dignidade da Justiça, pois resiste a ordem judicial. Por esse motivo, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve multa de 10% contra o banco Santander sobre a execução movida por um consumidor do interior gaúcho. A punição, cuja multa reverte em favor do credor, é autorizada pelo artigo 601 do Código de Processo Civil.

O banco entrou com Agravo de Instrumento no TJ-RS contra a decisão do juiz de origem que, em execução de sentença, requisitou a instauração de Inquérito Policial por crime de desobediência e ainda lhe impôs a multa. A instituição financeira negou ter desobedecido a ordem judicial, tampouco agido de má-fé.

O relator do recurso, desembargador Guinther Spode, esclareceu, no acórdão, que a transferência bancária para a conta do autor só foi feita 11 meses após a determinação judicial e diligências do juiz de primeiro grau junto ao Banco Central. A demora, a seu ver, é ‘‘inaceitável resistência ao cumprimento de ordem judicial’’, o que atenta contra a própria Justiça.

‘‘Não vislumbro cunho decisório na requisição de instauração de Inquérito Policial levada a efeito pelo juízo a quo [de origem], que, em suma, ostenta natureza administrativa, tratando-se de despacho de mero expediente, consequentemente, irrecorrível’’, concluiu no voto que negou seguimento ao Agravo. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 25 de setembro.

Clique aqui para ler o acórdão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!