Falta de informação

TSE multa Aécio Neves e coligação por falta de nome de vice em inserções

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10 de outubro de 2014, 12h40

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A falta do nome de Aloysio Nunes Ferreira (foto) como candidato a vice-presidente na chapa do PSDB em algumas campanhas fez o candidato Aécio Neves e sua coligação serem multados em R$ 40 mil. Para o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral, deixar de informar o vice violou o artigo 36, parágrafo 4º, da Lei das Eleições. 

O ministro atendeu a duas representações ajuizadas pela presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, impondo a Aécio e à sua coligação multa de R$ 5 mil por inserção — foram no total oito inserções, sendo quatro de 15 segundos no dia 1º de outubro e mais quatro no dia 2.

“Após assistir à mídia, identifiquei violação ao artigo 36, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, pois, de fato, não consta o nome do candidato a vice-presidente integrante da chapa lançada pela coligação ora representada, o que atrai, portanto, a sanção do parágrafo 3º do mesmo artigo, como assentado por esta egrégia corte em diversas oportunidades”, afirmou o ministro.

Aécio disse que não poderia aparecer no polo passivo, pois a inicial da representação não teria indicado seu prévio conhecimento, mas o relator rejeitou o argumento. “Trata-se de propaganda eleitoral apresentada pelo representado Aécio Neves em benefício próprio, visando à eleição ao cargo de presidente da República. Dessa forma, revela-se impossível que o candidato não teve ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções impugnadas, tendo em vista que, repise-se, fora apresentada por ele próprio, muito próximo à realização do pleito.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 155.206 e RP 156.420 

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