Parcela única

Reabertura do Refis da Copa dará nova oportunidade aos contribuintes

Autor

10 de outubro de 2014, 13h57

A Medida Provisória 651/2014, que traz a possibilidade de reabertura do programa de parcelamento conhecido como Refis da Copa, foi aprovada por uma comissão mista do Congresso Nacional nesta quinta-feira (9/10). Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, os contribuintes terão mais 15 dias para aderir ao parcelamento. A MP tem que ser votada até 6 de novembro, ou perderá a validade.

O programa de parcelamento foi instituído pela Lei 12.996, mas a proposta de reabertura está inserida na Medida Provisória 651/2014, de relatoria do deputado Newton Lima (PT-SP). O Refis da Copa já havia sido disponibilizado em agosto deste ano com prazo curto para adesão — os contribuintes tiveram apenas 15 dias para aderir ao parcelamento em agosto.

Uma das diferenças entre os programas é em relação à parcela de entrada. Da primeira vez, os contribuintes puderam parcelar em até cinco vezes a parcela. Pelo atual projeto, os contribuintes não terão a possibilidade de parcelar o valor da entrada.

Com essa medida, segundo o tributarista Guilherme de Meira Coelho do Leite, Tosto e Barros Advogados, o governo federal visa aumentar a sua arrecadação. O curto espaço de tempo dado aos contribuintes para adesão ao parcelamento e algumas falhas administrativas da Receita Federal do Brasil resultaram em um baixo impacto do programa. 

Segundo Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, caso o programa seja novamente disponibilizado aos contribuintes, a parcela de entrada, que varia de 5% a 20%, deverá ser quitada em parcela única. Os débitos poderão ser pagos à vista com isenção das multas de mora e ofício e dos encargos legais e redução de 60% das multas isoladas e de 50% dos juros de mora, além de mais uma vez terem a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal. Quanto maior o número de parcelas, menores os descontos. “Caso o contribuinte não pague as três prestações ou da última, o parcelamento é rescindido e o débito deverá ser quitado integralmente”, afirma.

Além disso, os contribuintes terão de se preparar para os procedimentos de adesão, que devem ser idênticos aos estabelecidos pela RFB/PFGN através da Portaria Conjunta 13/2014. O trâmite de aprovação final desse Projeto de Lei de Conversão e publicação no Diário Oficial da União deve ser concluído em novembro. Sendo assim, o tributarista Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do Rayes & Fagundes Advogados Associados, aconselha que, até lá, os contribuintes devem "ter em mãos todos os débitos que desejam incluir no Refis da Copa e provisionar recursos financeiros para liquidar a parcela inicial”.

Outro ponto, lembrado pela tributarista Mary Elbe Gomes Queiroz, sócia do escritório Queiroz Advogados Associados, é que o contribuinte deve saber se seus débitos estão abrangidos, ou seja, se são dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, se não estão decaídos ou prescritos. Caso estejam em discussão administrativa, é preciso saber também se têm pouca possibilidade de êxito. “Caso a resposta seja positiva a todos, não há opção melhor”, afirma.

Raquel Alves Preto, presidente da Comissão de Estudos de Tributação do Instituto dos Advogados de São Paulo, pondera que, nesse momento, sem a norma definitiva editada, é difícil analisar todos os aspectos. “Não se sabe se todos ou quais conteúdos das diversas emendas prevalecerão ou não. Pode ser que venha a esperada admissão do parcelamento de saldos devedores Simples, pode ser que haja mudanças quanto à primeira parcela, mas pode ser que nada disso ocorra”, afirmou.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!