Crise hídrica

Justiça manda revisar vazão de retirada do sistema Cantareira

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10 de outubro de 2014, 19h45

A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do estado de São Paulo (Daee) revejam a vazão de retirada do sistema Cantareira. Segundo a liminar, concedida pelo juiz Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal em Piracicaba (SP), o objetivo é assegurar que o consumo do volume morto 1 não se esgote antes de 30 de novembro e evitar prejuízo à vazão para a bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

Segundo Florestano Neto, a ANA e o Daee deverão definir semanalmente a vazão a ser cumprida, com a fixação de metas de restrição ou suspensão de utilização de água pelos usuários. Além disso, o juiz determinou que os órgãos adotem medidas necessárias para que, no prazo de cinco anos, o sistema Cantareira recupere seu volume integral, com nível de segurança não inferior a 95% de garantia de abastecimento público.

Além disso, a ANA e o Daee deverão definir limites para a nova vazão a ser retirada pela Sabesp, para preservar o mínimo de 10% do volume útil original até o início da data prevista para a nova estiagem: 30 de abril de 2015.

O juiz vetou, ainda, a captação de água do volume morto 2 dos reservatórios Jaguari/Jacareí e Atibainha, também do sistema Cantareira, abaixo da cota de 815 metros e 777 metros, respectivamente. No entanto, caso os estudos técnicos apontem para a impossibilidade do cumprimento dessa ordem, a liberação para a utilização deverá ocorrer com todas as cautelas necessárias à preservação da vida e do meio ambiente.

Sobre a Sabesp, Florestano Neto ordenou que a empresa disponibilize, em especial por meio da internet, toda a série histórica relativa às informações do nível de água dos reservatórios e da vazão de transferência. A companhia também foi excluída do Grupo Técnico de Assessoramento para Gestão do Sistema Cantareira (GTAG-Cantareira). A função deverá ser exercida pela ANA, Daee, comitês rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e Alto Tietê.

Sobre o cumprimento da decisão, o juiz afirmou que “deverão os três réus, em periodicidade não maior que um mês, comprovar nos autos as medidas que vêm sendo adotadas, além de encaminhar tais informações, por meio oficial, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público de São Paulo, da mesma forma e sob as mesmas penas”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Processo 0005930-92.2014.403.6109
Clique aqui para ler a decisão.

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