Responsabilidade dos administradores

Soluções extrajudiciais da CVM têm reduzido trabalho da Justiça

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9 de outubro de 2014, 22h01

As soluções extrajudiciais de conflitos são consideradas por dez entre dez ministros do Supremo Tribunal Federal como uma das saídas para resolver a crise de litigiosidade que atravanca o Judiciário. O livro Os Deveres dos Administradores de Sociedades Anônimas Abertas: Estudo de Casos, que está sendo lançado esta semana traz uma boa notícia nesse sentido. Pelo menos uma agência do governo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), já cumpre esse papel.

A conclusão que se pode tirar é que a CVM decide com mais rapidez e mais legitimidade as controvérsias do setor e, com isso, sobra pouco trabalho para o sistema judicial. A constatação é da advogada Larissa Teixeira Quattrini, a autora da tese acadêmica que se transformou no livro editado pela Editora Saraiva. A obra supre um espaço importante ao reproduzir as decisões paradigmáticas da CVM nos últimos dez anos, como os casos Sadia/Perdigão; Telemar/Oi; Cosan; Ambev; Sanepar e outros conflitos cuja solução virou regra para os litígios semelhantes que se seguiram.

A comunidade jurídica recebeu bem a novidade.  “É bom saber que a preciosa pesquisa feita por ela finalmente seja dada à estampa, para conhecimento e aproveitamento de todos os que trabalham na área do Direito Societário brasileiro”, na expressão do desembargador federal Newton De Lucca, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e um dos integrantes da banca de doutorado que aprovou a tese na PUC de São Paulo — da qual fizeram parte figuras como Fábio Ulhoa Canto, Ives Gandra da Silva Martins, José Manoel de Arruda Alvim Netto e Maria Eugenia Reis Finkelstein.

A responsabilização dos administradores é tema de estudo importante nos Estados Unidos, onde em determinado momento ninguém mais queria ocupar esses cargos, dada a quantidade de condenações impostas às pessoas físicas por conta de problemas com as empresas. No Brasil, o interesse pelo tema vem crescendo, muito por causa da nova Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que segue os mesmos parâmetros da Lei das Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corrupt Practices Act), dos EUA, e do UK Bribery Act, lei similar da Inglaterra.

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