Sem crime

Supremo absolve deputado da acusação de concessão irregular de aposentadoria

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8 de outubro de 2014, 5h30

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu, por unanimidade, o deputado federal Cleber Verde (PRB-MA) da acusação de peculato e formação de quadrilha. Ele foi processado por fraudar a concessão de uma aposentadoria quando era servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício chegou a ser revogado pelo próprio INSS, mas depois foi reconhecido pela Justiça como legal.

Relator da Ação Penal 497, o ministro Marco Aurélio votou pela absolvição do parlamentar com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — não constituir o fato infração penal. A Procuradoria Geral da República também se manifestou pela absolvição do deputado.

Segundo os autos, em 1999, na condição de servidor do INSS, Cleber Verde teria concedido aposentadoria especial a um segurado que tinha trabalhado durante certo período como auxiliar de topógrafo, ocupação sujeita à insalubridade e periculosidade. Posteriormente, em análise efetuada pela auditoria da autarquia, a aposentadoria foi revogada sob o argumento de que teria sido concedida ilegalmente. O beneficiário recorreu à Justiça e teve o benefício novamente concedido.

“Depois de cassada a aposentadoria especial, o beneficiário logrou êxito no Judiciário, o que comprova que o instituto teria acertado de início na concessão e errado posteriormente”, concluiu o relator ao votar pela absolvição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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