Erro de fato

Suprema Corte dos EUA decide se policiais podem alegar desconhecimento da lei

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8 de outubro de 2014, 7h19

De volta a seus afazeres, após o recesso entre os anos judiciais, a Suprema Corte dos EUA fez nesta segunda-feira (6/10) a primeira audiência de um processo no qual decidirá sobre uma questão curiosa: um policial tem o direito de desconhecer a lei? A questão que diz respeito ao direito do réu ao devido processo legal.

No caso perante a Suprema Corte, um policial pode ter violado a Emenda Constitucional que regula buscas e apreensões. Em abril de 2009, um sargento da polícia, no Condado de Surry, na Carolina do Norte, parou um carro porque uma das luzes de freio não estava funcionando.

Durante a abordagem, sargento teve a impressão de que havia alguma coisa errada e pediu permissão ao motorista, Nicholas Heien, para fazer uma busca no carro. Heien não se opôs, o sargento fez a busca e encontrou uma sacola de plástico cheia de cocaína. O motorista foi preso e condenado em primeiro grau. Mas logo foi solto.

Ele contratou um advogado que, no recurso, alegou que o sargento, antes de mais nada, não poderia ter parado o carro, porque apenas uma das luzes de freio estava queimada. Uma lei centenária e pouco conhecida da Carolina do Norte determina que “um carro não pode ser operado a não ser que esteja equipado com uma luz de freio na traseira do veículo”. Uma, não duas.

O tribunal de recursos da Carolina do Norte, aparentemente influenciado pelo hábito do ministro da Suprema Corte Antonin Scalia de ler o texto da lei literalmente, decidiu que Heien estava certo: ter apenas uma luz de freio não viola a lei da Carolina do Norte, como publicaram os sites da Bloomberg e o Free Republic.

Aí ocorreu a virada do caso. O tribunal de recursos decidiu que, porque o sargento parou ilegalmente o carro, qualquer coisa encontrada na busca subsequente deve ser considerada prova obtida ilicitamente — e deve ser excluída do processo. Assim, Heien voltou para as ruas, mas rapidamente voltou para trás das grades.

O Tribunal Superior da Carolina do Norte preferiu aceitar a interpretação da lei pelo juiz de primeiro grau. Decidiu que mesmo que o sargento tenha agido incorretamente, sua interpretação errada da lei, de que o carro deveria ter duas luzes de freio em funcionamento, era “um erro razoável”. Heien não poderia ser processado por violação às leis do trânsito, mas os resultados da busca deveriam ser admitidos como prova no processo relacionado à cocaína.

É uma “questão de fato”, entendeu a corte. Quando a polícia comete “um erro razoável de fato”, o resultado da busca deve ser admitido como prova, escreveram os ministros, que exemplificaram: “Imagine que o policial vê um carro, cujas luzes estão em funcionamento, mas estão obscurecidas por uma camada de lama. Assumindo que o policial acreditou, razoavelmente, que as luzes estavam queimadas, quando parou o carro, a busca que seguiu seria admissível, apesar de que, como uma ‘questão de fato’, não havia fundamento para um processo por violação das leis de trânsito”.

O tribunal superior da Carolina do Norte adotou o ponto de vista de que um erro razoável da polícia, em relação ao Direito, não pode ser diferente de um erro razoável, em relação ao fato. “A Polícia deve ser capaz de realizar seu trabalho”, escreveram. “A maioria das pessoas do estado acredita que a lei exige duas luzes de freio funcionando. Assim, parece um absurdo liberar Heien com base em tecnicalidade, especialmente quando a polícia acredita que a lei requer duas luzes de freio para o carro operar".

Alguns tribunais superiores de outros estados concordam com essa visão,  outros discordam totalmente. Por isso, a Suprema Corte dos EUA decidiu julgar o caso. Admite-se que um erro sobre uma questão de fato não é a mesma coisa que um erro sobre uma questão de Direito. Policiais são humanos falíveis e, portanto, é admissível que cometam erros de fato.

Entretanto, quando se trata de um erro relativo a uma questão de Direito, os policiais estão sujeitos à mesma regra que vale para os cidadãos comuns: ninguém pode alegar desconhecimento da lei. Assim, se o policial erra por desconhecer a lei, o estado deve perder a causa. Prevalece o princípio de que a lei é igual para todos.

Mas não é só isso. A presunção de que todos devem conhecer a lei exerce um papel fundamental no ideal do devido processo, especialmente no que se refere à noção de que ninguém deve ser punido sem a notificação prévia de que uma lei foi violada. Algumas vezes chamado de “princípio da legalidade”, a ideia é a de que não deve haver punição sem um fundamento jurídico – “nulla poena sine lege”.

Assim, a Suprema Corte dos EUA deve decidir se o policial, diferentemente dos cidadãos comuns, pode, em nome de suas funções, ser protegido contra processos por ignorância da lei. Não há consenso entre os juízes e ninguém pode prever que decisão a Suprema Corte poderá tomar. Só o preso parece ter uma certeza: está na hora de ele ser libertado.

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