Valor exorbitante

TRE do Paraná reduz multa contra Google de R$ 30 milhões para R$ 900 mil

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7 de outubro de 2014, 16h57

A astreinte tem como objetivo forçar o cumprimento das decisões e não o enriquecimento da parte, devendo ser reduzida quando houver uma discrepância injustificável. Seguindo esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por maioria de votos, reduziu uma multa de R$ 30 milhões para R$ 900 mil aplicada contra o Google.

A decisão que determinou o pagamento da multa é de 2012. Na ocasião, foi determinado que a empresa retirasse um vídeo de uma campanha eleitoral considerada irregular sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, limitada em R$ 30 milhões. Como a decisão não foi cumprida de imediato, atingindo o seu limite de R$ 30 milhões, o juiz eleitoral de Cascavel (PR) determinou a inscrição do Google em dívida ativa.

Representado pelos escritórios Dantas, Lee, Brock & Camargo e Vernalha Guimarães & Pereira, o Google ingressou com Mandado de Segurança no TRE-PR, pedindo a suspensão da inscrição e a redução da astreinte imposta. A empresa alegou que não poderia ter sido inscrita na dívida ativa pois o destinatário da multa não é a União, mas a parte contrária. Além disso, argumentou que o valor da multa é exorbitante. De acordo com a empresa, o vídeo foi retirado do ar e não houve prejuízo ao candidato, já que ele foi eleito em 2012.

Em análise preliminar, o relator, juiz Kennedy Josué Greca de Mattos indeferiu a liminar e depois votou pela denegação do mandado de segurança, com o argumento principal de imutabilidade da multa. Mas foi vencido. Por maioria, o mandado foi concedido para reconhecer a inexistência de coisa julgada e reduzir a multa para R$ 900 mil. Venceu o voto do desembargador Jucimar Novochadlo.

Voto vencedor
Em seu voto, Novochadlo explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o valor da astreinte pode ser revisto a qualquer tempo, pois não faz coisa julgada material. Ele diz em seu voto que a multa tem, inicialmente, o objetivo de forçar o réu a cumprir a ordem judicial em curto prazo. Passado esse prazo, a astreinte deixa de ter o objetivo de coagir o réu e passa a ser somente uma sanção pecuniária.

De acordo com o desembargador, ao fixar a multa o juiz deve observar alguns parâmetros para que o valor seja alto o suficiente para fazer o devedor desistir de desobedecer a ordem judicial. “O resultado final da astreinte resultou na multa milionária de R$ 30 milhões, valor que evidentemente não se sustenta diante de qualquer avaliação de proporcionalidade e razoabilidade, gerando, de forma inequívoca, o enriquecimento do favorecido, no caso a União”, registrou o desembargador em seu voto.

Assim, favorável à revisão do valor, Novochadlo estipulou que a multa diária antes determinada em R$ 1 milhão, limitada a 30 dias, fosse reduzida para R$ 30 mil. Para chegar a esse valor, o desembargador considerou a multa máxima aplicável para o caso de propaganda irregular na internet, conforme a legislação eleitoral.

“Parametrizando a divulgação de propaganda irregular com a desobediência ao cumprimento de ordem judicial sujeita à astreinte, e considerando como se a cada dia fosse renovada a infração à lei com a manutenção da propaganda irregular em descumprimento a ordem judicial, resulta razoável utilizar o teto legal para penalidade eleitoral, como limite para a astreinte diária”, justificou.

Voto vencido
Para o relator, juiz Kennedy Josué Greca de Mattos, o valor definido na condenação deve ser mantido. Em seu voto ele explica que o próprio TRE-PR, ao julgar recurso contra a decisão que condenou o Google, entendeu que o valor arbitrado era correto. Segundo o juiz, o acórdão com essa conclusão transitou em julgado, por isso não se pode discutir a multa imposta na sentença.

Quanto ao valor total cobrado, o juiz também considerou correto. Em seu voto, ele afirmou que nas Eleições de 2012 o Google teve um elevado nível de desobediência das ordens judiciais. De acordo com o relator, retirar o vídeo do ar, conforme determinado na sentença, era uma tarefa fácil para o Google.

“O que se pode concluir é que a impetrada (Google) simplesmente não quis cumprir as ordens da Justiça Eleitoral, por mais fácil e simples que fosse o fazer, acreditando que sua renitência e resistência aos Poderes instituídos da República logo seriam esquecidas ou não lhe trariam consequências de monta”, registrou em seu voto.

Para Kennedy Mattos, o Google ignorou as ordens judiciais, mesmo sabendo o valor da multa, e optou por arcar com o risco de não cumpri-las. “A conhecida renitência da impetrante (Google) é que informa e autoriza a manutenção do valor das astreintes, especialmente quando analisado o caso concreto”, concluiu.

Quanto à destinação da multa aplicada, todos os julgadores seguiram o entendimento do relator, de que a multa deve ser destinada à União. De acordo com Kennedy Mattos, o TRE-PR já firmou jurisprudência com o seguinte entendimento: “Na Justiça Eleitoral a parte legítima defende, a rigor, interesse público da coletividade, de forma que as astreintes revertem em favor da União, sob pena de a propositura de ações eleitorais se tornar, indevidamente, um meio transverso de enriquecimento privado sob a égide de proteção da coletividade”.

Clique aqui para ler a decisão.
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