Ossos do ofício

TJ-SC nega pedido de prefeito para remover críticas em redes sociais

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7 de outubro de 2014, 15h04

Exercer cargo público implica estar sujeito à fiscalização e eventuais críticas por seus atos. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou antecipação de tutela pleiteada pelo prefeito de uma cidade da região oeste. Ele queria que fosse tirada do ar uma página criada nas redes sociais para "denegrir sua honra e imagem".

O prefeito alegou ainda que o perfil em questão é anônimo. Para o desembargador Ronei Danielli, relator do recurso, não há porque atender o pedido do prefeito depois de mais de um ano de publicação das notícias. 

"Na análise ao agravo de instrumento não se vislumbram danos de grave ou difícil reparação à imagem e a à honra do agravante pois se limitam a criticar sua atuação enquanto prefeito municipal", destacou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

A.I 2014.034291-8

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