Recurso protelatório

Supremo determina envio de processo contra Clésio Andrade para MG

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7 de outubro de 2014, 21h46

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Por considerar que o Agravo Regimental apresentado pelo ex-senador Clésio Andrade (PMDB-MG) na Ação Penal 606 — caso conhecido como mensalão mineiro — seria uma tentativa de atrasar o processo, a 1ª Turma da corte rejeitou o recurso e determinou o envio dos autos para a Justiça de Minas Gerais. O político é acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Na sessão desta terça-feira (7/10), ao votar pela rejeição do recurso, o relator do processo, ministro Roberto Barroso, informou que baixa dos autos foi decidida em 12 de agosto. Após isso, a defesa apresentou Embargos de Declaração para esclarecer para qual juízo de primeiro grau o processo seria enviado. O ministro acolheu os embargos e, além de informar o juízo correto, mencionou que os processos conexos deveriam ter o mesmo destino.

A defesa então apresentou Agravo Regimental questionando o motivo de outros processos terem sido mencionados. Em voto pelo não conhecimento do recurso, o relator explicou que o questionamento sequer diz respeito ao caso em questão. “Aqui é um esforço de se ganhar tempo e conquistar a prescrição”, afirmou o ministro. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendia que o recurso deveria ser conhecido.

Renúncia
Alegando problemas de saúde, Clésio Andrade renunciou ao mandato de senador no último mês de julho. Como consequência, a 1ª Turma do STF decidiu devolver os autos envolvendo o ex-senador para a primeira instância da Justiça de MG. Os ministros entenderam na ocasião que a prerrogativa de foro deixa de existir quando uma autoridade deixa o cargo. 

A renúncia de Andrade seguiu o roteiro da do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que deixou seu cargo em fevereiro. O tucano também era acusado por envolvimento no crime. Um mês depois, o STF enviou o processo para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais.

Os ex-parlamentares são acusados de fazer parte de um esquema de desvio de recursos públicos e financiamento irregular da campanha à reeleição para governador de Minas Gerais do próprio Azeredo, em 1998. O tucano acabou perdendo o pleito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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