Supremo determina envio de processo contra Clésio Andrade para MG
7 de outubro de 2014, 21h46
Na sessão desta terça-feira (7/10), ao votar pela rejeição do recurso, o relator do processo, ministro Roberto Barroso, informou que baixa dos autos foi decidida em 12 de agosto. Após isso, a defesa apresentou Embargos de Declaração para esclarecer para qual juízo de primeiro grau o processo seria enviado. O ministro acolheu os embargos e, além de informar o juízo correto, mencionou que os processos conexos deveriam ter o mesmo destino.
A defesa então apresentou Agravo Regimental questionando o motivo de outros processos terem sido mencionados. Em voto pelo não conhecimento do recurso, o relator explicou que o questionamento sequer diz respeito ao caso em questão. “Aqui é um esforço de se ganhar tempo e conquistar a prescrição”, afirmou o ministro. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendia que o recurso deveria ser conhecido.
Renúncia
Alegando problemas de saúde, Clésio Andrade renunciou ao mandato de senador no último mês de julho. Como consequência, a 1ª Turma do STF decidiu devolver os autos envolvendo o ex-senador para a primeira instância da Justiça de MG. Os ministros entenderam na ocasião que a prerrogativa de foro deixa de existir quando uma autoridade deixa o cargo.
A renúncia de Andrade seguiu o roteiro da do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que deixou seu cargo em fevereiro. O tucano também era acusado por envolvimento no crime. Um mês depois, o STF enviou o processo para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais.
Os ex-parlamentares são acusados de fazer parte de um esquema de desvio de recursos públicos e financiamento irregular da campanha à reeleição para governador de Minas Gerais do próprio Azeredo, em 1998. O tucano acabou perdendo o pleito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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