Mala direta

TSE manda que vídeo de carteiro entregando panfletos de Dilma saia do ar

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6 de outubro de 2014, 19h45

Antônio Cruz/ABr
Vídeos na internet com “evidente conotação eleitoral” e informações falsas devem ficar fora do ar para evitar que eleitores sejam induzidos a erro. Essa foi a tese do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, ao determinar que o Google retire do YouTube um vídeo que registrou um carteiro entregando panfletos da presidente Dilma Rousseff (PT) (foto), candidata à reeleição. O vídeo foi retirado do ar, mas já foi reproduzido. Confira uma das versões no fim do texto. 

O caso gerou uma série de críticas da oposição às vésperas da eleição presidencial. Na gravação, uma voz afirma que o funcionário estava sendo obrigado a entregar a panfletagem. A coligação de Dilma entrou na Justiça para impedir a divulgação do vídeo, sob o argumento de que a gravação foi “forjada e estrategicamente publicada na internet” depois de relatos “inverídicos” de uso irregular dos Correios. A representação diz que a própria empresa negou favorecimento à petista, pois a entrega de materiais de campanha foi contratado pelo serviço de “mala direta”.

O ministro concedeu liminar no dia 4 de outubro, véspera da eleição, mas a decisão só foi publicada nesta segunda-feira (6/10). Para ele, “o tom da voz da pessoa que faz a gravação indica interesse de se valer de fatos reais (distribuição de panfletos eleitorais pelos Correios) para postar na rede mundial de computadores informação falsa (coação dos carteiros a distribuírem ilicitamente panfletos da candidata Dilma Rousseff) e uma ilação igualmente falsa (a ilicitude contaria com a aprovação ou conivência da candidata)”.

Benjamin disse que, “pelo que se lê na imprensa, outros candidatos também fizeram uso da entrega pelos Correios”. Assim, ele avaliou que o material teve o objetivo de induzir o eleitor a erro, chegando a uma conclusão “apressada” de existência de ato ilícito. O ministro determinou a remoção imediata do vídeo, sob pena de multa, sem fixar valor na liminar.

Clique aqui para ler a decisão.

Veja o vídeo abaixo:

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