Pesquisa inédita

Juízes estaduais são contrários à subordinação das turmas recursais à TNU

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5 de outubro de 2014, 6h09

Os juízes estaduais são contrários à subordinação das turmas recursais a uma Turma Nacional de Uniformização para os Juizados Especiais dos estados e do Distrito Federal. O motivo, segundo estudo feito pelo Fórum Nacional de Juizados Especial (Fonaje), é que ela causaria burocratização e demora na prestação jurisdicional às causas dos Juizados Especiais, tornando-a sujeita a cinco graus de jurisdição. Essa é uma das conclusões do estudo feito por 12 alunos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), publicada no site do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus). O trabalho teve orientação do desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas.

O estudo mostra o resultado de levantamento do formato, localização e publicidade das turmas recursais do Poder Judiciário dos estados, entre 5 de abril e 30 de maio de 2014. “A importância da pesquisa não se resume a apontar dados estatísticos, mas também a indicar quais tribunais estão cumprindo esta meta e quais estão com índices aquém do ideal”, diz a publicação.

Segundo a publicação, o número de turmas recursais nos tribunais de Justiça varia conforme a densidade populacional e o desenvolvimento econômico do estado. Alguns estados, como o Sergipe, têm um pequeno número de turmas recursais na capital. Na outra ponta, alguns estados têm mais turmas, como por exemplo, São Paulo que tem 61 turmas.

A conclusão é que entre as Justiças dos estados não há simetria. “Ora apresenta número que, em tese, induz a uma rápida prestação jurisdicional, ora surpreendendo com um pequeno número de Turmas Recursais”. Em relação ao pequeno número de turmas, a pesquisa indica dois motivos: percentual alto de acordos na primeira instância ou demora excessiva no exame dos recursos, desestimulando-os e também a criação de novas turmas.

Localização das turmas
A escolha pelo local de implantação das turmas está ligada ao volume de serviço e população. “Estados com poucas turmas recursais costumam situá-las apenas nas capitais. É o caso de Mato Grosso e Sergipe (1) e Mato Grosso do Sul (3). Estados em situação oposta possuem muitas turmas recursais espalhadas por todo o seu território, como Minas Gerais (62) e São Paulo (61)”, diz o estudo. Além disso, ficou demonstrado que alguns estados, mesmo não tendo muitas turmas, colocaram-nas também no interior como estratégia de administração da Justiça, como é o caso de Santa Catarina (8). Ainda assim, a maioria (14 estados) das turmas recursais estão apenas nas capitais.

O estudo indica ainda que as turmas têm competência plena nos estados menos populosos, mas são especializadas em matéria cível, criminal e de Fazenda Pública nos maiores. “Minas Gerais, todavia, restringiu a especialização a 10 Turmas Cíveis em Belo Horizonte, capital do estado”.

O levantamento mostrou ainda que Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco são os estados que mais editaram súmulas e enunciados. Por outro lado, Acre, Alagoas, Bahia, Amazonas, Roraima, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pará, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal não editaram súmulas ou enunciados.

 Clique aqui para ler o estudo. 

Tribunal Turmas Recursais Especialização Sede Súmulas/Enunciados
TJ-AC 2 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Capital Não
TJ-AL 2 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Capital Maceió e Arapiraca Não
TJ-AP 1 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Capital 4
TJ-AM 3 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Capital Não
TJ-BA 5 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Capital Não
TJ-CE 6 No site não há discriminação das áreas de atuação Capital Não
TJ-DF 3 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Capital Não
TJ-ES 5 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Capital,Cachoeiro do
Itapemirim e Colatina. E criou uma turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais
15 enunciados cíveis, 9 processuais e 5 criminais.
TJ-GO 3 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Capital 7 cíveis e 8 processuais
TJ-MA 8 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Bacabal, Balsas, Caxias, Chapadinha,   26 enunciados cíveis
TJ-MT Turma Recursal Única Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Capital 18 súmulas, 15 enunciados cíveis e 5 enunciados criminais
TJ-MS 3 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Capital Não
TJ-MG 62 As 12 Turmas da Capital têm a sua 11ª e 12ª Turmas como julgadoras
de matéria criminal. Já as Turmas de 1 a 10 julgam matéria cível. As demais são
mistas, julgando, portanto, todas as matérias.
Belo Horizonte, Juiz de Fora, UberlândiaBetim, Contagem, Divinópolis, Governador
Valadares, Ipatinga, Poços de Caldas, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba e VarginhaCataguases  Araguari, Araxá, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Formiga,
Itajubá, Itabira, Ituiutaba, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de
Minas, Ponte Nova, Pouso Alegre, São João Del Rei e Ubá 
 137 enunciados cíveis, 108 criminais, 07 da fazenda pública
TJ-PA 1 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Capital Não
TJ-PB 9 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
capitalJoão Pessoa,  Campina Grande, Sousa,
Guarabira e Patos.
Não
TJ-PR 3 (Turma Recursal Reunida, Primeira Turma Recursal e Segunda Turma Recursal) Turma Reunida julga revisões criminais, mandados de segurança e
habeas corpus impetrados contra ato monocrático de Juiz integrante da Turma
Recursal. A Primeira Turma julga todas as matérias (cível, criminal e fazenda pública) e
a Segunda Turma julga somente cível
Capital 101 Enunciados
TJ-PE 13 Turmas Recursais de Recife são especializadas, sendo que 08 (oito) julgam
recursos cíveis, uma os criminais e uma os da fazenda pública . As demais Turmas,
situadas no interior do Estado, julgam recursos de todas as matérias
Recife (Capital), Caruaru, Garanhões e Petrolina 83 enunciados
TJ-PI 2 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Capital 25 enunciados
TJ-RJ 6 Especializadas em matéria cível (4) e criminal (2)
Não há especialização em matéria de fazenda pública 
(Capital), Comarca Campos dos Goytacazes e em Volta
Redonda
256 enunciados
TJ-RN 3 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Capital Não
TJ-RS 3 Grupos
e Câmaras de Direito Público, Grupos e Câmaras de Direito Privado e Grupos e
Câmaras Criminais
Capital 26 súmulas
TJ-RO 2 Não são especializadas. Julgam recursos sobre
todas as matérias
Porto Velho e Ji-Paraná 9
súmulas
TJ-RR Turma Recursal Única Não é especializada. Julga recursos sobre
todas as matérias
Capital Não
TJ-SC 8 Primeira Turma Recursal julga matéria Cível e Criminal,
a oitava julga questões de Fazenda Pública. As demais são mistas
Florianópolis, Blumenau,  Chapecó, Criciúma, Joinville,  Lages, Itajaí  5 enunciados
TJ-SE Turma Recursal Única Não é especializada. Julga recursos sobre
todas as matérias
Capital 10 enunciados
TJ-SP 61 São especializadas em matéria cível e criminal Capital, Santos, São Bernardo do
Campo, Santo André, Osasco, Jundiaí, Bragança Paulista, Moji Mirim, Campinas, Rio
Claro, Limeira e Pirassununga, São Carlos, Araraquara, Barretos, Catanduva, São José
do Rio Preto, Votuporanga, Fernandópolis, Sorocaba, Itu, Registro, Itapetininga,
Botucatu, Avaré, Ourinhos, Assis, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e
Dracena, Tupã, Marília, Bauru, Jaú, Piracicaba, Lins, Araçatuba, Andradina, Franca,
Batatais, Ituverava, Ribeirão Preto, Jabuticabal, Casa Branca, Guarulhos, Mogi das
Cruzes, São José dos Campos, Taubaté, Guaratinguetá, Itapeva, São João da Boa
Vista, Caraguatatuba, Itapecerica da Serra, Americana, Amparo, Jales e Itanhaém
31 súmulas

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