Caso Fatec

Ex-reitor de universidade pública é condenado por contratar sem licitação

Autor

5 de outubro de 2014, 11h25

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou seis dos oito acusados de atos de improbidade administrativa por dispensa indevida de licitação. Entre os réus, estão antigos ocupantes dos cargos de reitor, pró-reitor de Administração e procurador-geral da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). As irregularidades ocorreram em dois contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec) em 2002 e 2003, escândalo que ficou conhecido como "Caso Fatec".

O juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi disse que a contratação de fundações de apoio tem natureza excepcional e temporária. No caso dos autos, deveria ter por escopo o desenvolvimento de projetos específicos, voltados para as atividades-fins de ensino, pesquisa e extensão, que são peculiares à universidade. No entanto, discorreu na sentença, os contratos firmados sem prévia e necessária licitação violaram o preceito da legalidade e o princípio constitucional da igualdade, denotando favoritismo do Poder Público em contratar com determinada empresa.

Cignachi também decretou a indisponibilidade dos bens de três dos acusados até o limite do valor estimado do dano, calculado em R$ 4,8 milhões, a fim de assegurar futura reparação ao erário. As penas incluem a perda de cargo público ou cassação de aposentadoria, a proibição de exercer cargo em comissão pelo período de cinco anos, a suspensão de direitos políticos por quatro anos, o ressarcimento solidário do dano e o pagamento de multas que vão de R$ 50 mil a R$ 500 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal.

Ação Civil Pública
O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra oito pessoas com base em investigações realizadas depois que uma auditoria promovida pela Controladoria Geral da União (CGU) constatou irregularidades na prestação de contas da UFSM.

De acordo com o MPF, a universidade contratou a Fatec, com dispensa de licitação, por duas ocasiões: a primeira para desenvolver projeto de difusão científica e tecnológica e a segunda para capacitar os servidores em recursos gráficos e computacionais. A execução dos contratos, entretanto, se limitou à aquisição e à locação, novamente sem licitação, de equipamento de reprografia com a empresa Xerox do Brasil, para serem utilizados pela instituição de ensino.

O autor destacou, ainda, que não foi primeiro caso do tipo. O Tribunal de Contas da União estaria apontando, desde 1998, a irregularidade do convênio firmado entre as três entidades. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS)

Clique aqui para ler a sentença. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!