Disputa por liminar

Mudança de fatos alegada em Agravo deve ser provada no juízo de origem

Autor

4 de outubro de 2014, 5h33

A simples alegação de mudança na situação fática, sem a apresentação de qualquer dado concreto, não é motivo suficiente para reformar a decisão combatida em nível recursal. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, negou provimento a recurso impetrado pelo município de Canoas, condenado a retirar e tratar animais abandonados em uma avenida.

Para os desembargadores, o Agravo de Instrumento contra liminar obtida pelo Ministério Público na primeira instância não trouxe comprovação de que houve mudança nos fatos. ‘‘Veja-se que as duas fotografias que aparelham o presente instrumento não comprovam nada mais do que a pastagem de dois equinos’’, observou o relator, desembargador Ricardo Torres Hermann.

‘‘No que tange à necessidade de inspeção judicial para a verificação do local e propalada constatação da alteração da situação fática, basta dizer que deve ser pleiteada na origem’’, justificou o relator. Ele também manteve a multa de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento da decisão do juízo de origem. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 3 de setembro.

Em julho de 2013, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública para compelir o município a retirar, apreender e a tratar cavalos, vacas e outros animais abandonados que circulam livremente na Avenida Fernando Ferrari. Alegou que, além de sofrerem com o abandono e os maus-tratos, os animais representam perigo para transeuntes e carros que por ali circulam. Isso sem falar nos dejetos e corpos em decomposição em plena via pública.

Em despacho assinado no dia 5 de maio, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas, Luiz Felipe Severo Desessards, reconheceu o perigo de dano irreparável, concedendo o pedido de antecipação de tutela. O juiz determinou que a Prefeitura providenciasse a imediata retirada e tratamento dos animais, com o consequente encaminhamento para um abrigo adequado. Também obrigou o município a dar suprimento para alimentação, alojamento e tratamento de saúde necessário aos animais. Ordenou também a limpeza da via, destinando os resíduos a um local adequado. A multa diária por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 1 mil.

O município interpôs Agravo de Instrumento no TJ-RS, afirmando que as fotos anexadas ao processo não retratam a situação atual, pois só existem no local três equinos bem-tratados pelo seu dono. Ou seja, não existem mais animais soltos na avenida.

Com a alteração da situação fática, a Prefeitura pediu uma inspeção judicial no local, como prevê o artigo 440 do Código de Processo Civil. O dispositivo diz que o juiz pode, a qualquer momento, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre os fatos.

Clique aqui para ler o acórdão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!