Manifestação do eleitorado

TSE nega pedido do PT para impedir venda de adesivos contra Dilma Rousseff

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3 de outubro de 2014, 20h27

A manifestação política de cidadãos não é, e nem pode ser, confundida com propaganda eleitoral. Especialmente no período das eleições. Foi o que decidiu o ministro Tarcísio Vieira ao negar pedido de liminar do PT para que o Google tirasse do ar um blog que vende adesivos com os dizeres “Fora Dilma” e apagasse do YouTube os vídeos do canal “TV Revolta”. A decisão é desta quarta-feira (1º/10) e o PT apresentou recurso nesta sexta (3/10).

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O pedido, feito pela coligação Com a Força do Povo, encabeçada pelo PT, diz que o blog "Fora Dilma Adesivos" vende “de forma descarada” adesivos com o rosto da presidente Dilma Rousseff sobreposto por um sinal de proibido (foto). A coligação também alega que vídeos publicados no YouTube comprovam que esses adesivos são vendidos para manter o canal “TV Revolta”, que divulga mensagens contrárias ao governo.

A coligação pediu também que o site de relacionamentos Facebook tirasse do ar os links tanto para o blog quanto para o canal de vídeos. O pedido faz menção ao artigo 242 do Código Eleitoral, segundo o qual toda propaganda eleitoral deve fazer menção ao partido que a patrocina, “não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

O ministro Tarcísio Vieira discordou do PT e negou o pedido de liminar. Segundo ele, ficou claro que o caso trata de “mera comercialização de adesivos destinados à manifestação política do eleitorado”. Portanto, continuou, não faz sentido falar em propaganda eleitoral, “muito menos em análise sobre suposta irregularidade”.

Vieira aponta que a própria petição reconhece que os adesivos são vendidos. “As páginas na internet, blogs e redes sociais, citadas pelas Representantes, a priori, não veiculam propaganda, apenas disponibilizam aos interessados adesivos com temas eleitorais tão comuns nesse período.”

Clique aqui para ler a decisão.

RP 148.978

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